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quinta-feira, 27 de maio de 2021

Últimos dias para declarar o imposto de renda: veja dicas de especialista

31 de maio é o último dia para entrega da declaração do imposto de renda. Brasileiros devem se atentar ao prazo para evitar pagamento de multa, que pode chegar a 20% sobre o IR devido


A próxima segunda-feira, 31 de maio, é o último dia para declarar o imposto de renda. Mesmo com o período estendido, muitos ainda estão na corrida contra o tempo por não saber se devem declarar ou até mesmo como declarar. A não apresentação ou apresentação fora do prazo pode gerar uma multa de, no mínimo, R$165,74 para o contribuinte, podendo chegar ao equivalente de 20% sobre o IR devido. Pensando em facilitar o processo, o especialista em renda variável e analista CNPI da Me Poupe!, Eduardo Mira, preparou algumas dicas essenciais para auxiliar quem deixou pra última hora.


 

Quem precisa declarar? 

 

De acordo com o site da Receita Federal, em 2021 deve declarar quem no ano anterior: recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano (salário, aposentadoria ou aluguéis, por exemplo); Ganhou mais de R$40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança); Recebeu mais de R$142.798,50 em atividade rural (agricultura, por exemplo) ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2020 ou nos próximos anos; Era dono de bens de mais de R$300 mil; Passou a morar no Brasil em 2020 e ficou no país até 31 de dezembro; Vendeu um imóvel e comprou outro num prazo de 180 dias, usando a isenção de IR no momento da venda; Teve ganho com a venda de bens (casa, por exemplo) ou comprou e vendeu ações na Bolsa, incluindo criptomoedas - novidade para o ano; Quem recebeu auxílio emergencial para enfrentar a pandemia, mas também ganhou outros rendimentos tributáveis, que, na soma de tudo, chegou a um valor acima de R$22.847,76.


 

O que é preciso para declarar?

 

Os documentos necessários para a declaração são CPF, título de eleitor e comprovante residencial. Também será obrigatório denominar profissão. Caso tenha dependentes também devem ser consideradas as informações de cada um deles. Os informes de rendimento (da sua empresa ou do INSS) precisam estar em mãos. Lá terá tudo o que recebeu e pagou de imposto/INSS no ano, além de outros pontos, como gastos com o plano de saúde ou aplicações no plano de previdência. No caso dos investimentos, a instituição financeira (banco, corretora ou administradora) responsável pelo pagamento deverá disponibilizar uma carta com todos os detalhes. Ela poderá ser entregue em sua casa ou, em caso de não recebimento, solicitada via canais oficiais da organização. Todos os dados devem ser preenchidos no programa oficial de preenchimento do IR 2021, basta acessar o site da Receita Federal para baixar ou instalar.


 

O que deve constar na minha declaração?

 

Tudo o que tiver valor pessoal, sejam obras de arte, casas, carros, terrenos ou até mesmo dinheiro guardado em casa devem constar na declaração. Também é necessário mencionar todas as dívidas ativas, considerando tudo o que foi pago e o saldo devedor no ano base (2020), além daquilo que foi recebido: salário, 13º, comissões e bonificações. É preciso informar tudo que foi movimentado no mercado financeiro, em compras ou venda de ações, fundos imobiliários, aplicações com resgates e lucro de cada um, independente do valor. Por fim, gastos como escola, plano de saúde, consultas e atividades particulares em hospitais, financiamentos e aluguéis.


 

Onde meus investimentos se enquadram?

 

Sabemos que esta pode ser uma dúvida de muitos investidores que estão em renda fixa, além da variável. LCI, LCA, CRA e CRI, assim como a caderneta de poupança, se enquadram como rendimentos isentos, não tributáveis. Já o CDB, LC e outros fundos de renda fixa, entram em tributados exclusivamente na fonte. Em renda variável, qualquer operação na bolsa de valores deve constar, sejam ações propriamente ditas, fundos imobiliários ou ETFs: se gerou lucro ou prejuízo, é obrigatória a apresentação na declaração do imposto de renda. Nesta categoria também entram as criptomoedas, que este ano passaram a estar disponíveis, na opção 81 - que deve ser selecionada na hora do preenchimento. Lembre-se: todos os dados solicitados para preenchimento estarão na declaração fornecida pelo seu banco ou fonte pagadora.


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