Lei que proíbe a utilização de animais para testes de produtos cosméticos, de higiene pessoal, perfumes, limpeza e seus componentes no âmbito do Estado do Rio de Janeiro teve sua constitucionalidade garantida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na última quinta (27). A ADI nº 5995/RJ foi ajuizada pela ABIHPEC - Associação Brasileira da Indústria de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos.
"A decisão do STF, ao declarar constitucional a lei do Estado do Rio de
Janeiro na parte que veda a utilização de animais em testes para a produção de
cosméticos e afins, representa uma vitória da causa do bem-estar animal em todo
o mundo, em prol da eliminação da imposição desnecessária de sofrimento aos
animais. Privilegiou-se a diretriz constitucional de proteção à fauna e do
reconhecimento da ética animal como um valor intrínseco e independente do
interesse dos humanos. A decisão do STF impulsiona ainda, haja vista a
densidade dos votos vencedores, a edição de legislações semelhantes em outros
Estados no Brasil e até mesmo a edição de uma lei semelhante em nível federal,
na linha do movimento global capitaneado por entidades como a Humane Society
Internacional - HSI, a quem representamos nesta causa", esclarece Gustavo
Ramos, sócio do escritório Mauro Menezes & Advogados, que representou a A
HSI - Humane Society Internacional no caso.
A HSI - Humane Society Internacional, entidade sem fins lucrativos, com sede em
Washington, atua na proteção dos direitos dos animais desde 1991 em dezenas de
países do mundo foi admitida no feito na qualidade de amicus curiae e é
representada pelo escritório Mauro Menezes & Advogados. De acordo com
Gustavo Ramos, sócio do escritório e advogado da entidade na causa, o alcance
do julgamento pode sinalizar aos demais Estados brasileiros eles podem editar
leis no mesmo sentido, como já fizeram os Estados de SP, MG, AM, PA, PE, PR,
SC, MS e DF.
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