Especialista da
Kovi separou algumas dicas para os profissionais que ainda não enviaram a
declaração
No último dia do prazo para a declaração do Imposto
de Renda 2021, 38,9% dos motoristas de app relataram ainda não ter entregue a
sua declaração à Receita Federal, segundo um levantamento realizado pela Kovi
com 162 profissionais da sua base. Além disso, muitos desses profissionais
ainda têm dúvidas na hora de declarar os ganhos com as corridas e como realizar
esse processo. Pensando nisso, Rodrigo Sousa, Controller da Kovi - maior startup de locação de veículos
para condutores de app - separou dicas para auxiliá-los nesse processo.
Como declarar
Todo motorista de app é classificado como
profissional autônomo, sem vínculo empregatício e recebe rendimentos de pessoas
físicas intermediados pela empresa do aplicativo. Segundo Rodrigo Sousa,
Controller da Kovi, por esse motivo, esses profissionais precisam declarar o IR
nas seguintes condições: caso a soma dos rendimentos tributáveis, por exemplo,
a soma de todas as corridas feitas no ano, forem maiores que R$ 28.559,70 e se
a soma dos rendimentos não tributáveis, como doações, ganhos com o seguro ou
venda de bens, ultrapassar R$ 40 mil.
“Já para quem tenha realizado operações de qualquer
tipo na Bolsa de Valores de até R$20 mil por mês em 2020, não precisa pagar o
IR, mas é necessário declará-lo no campo “Rendimentos Isentos e Não
Tributáveis”. Caso o valor mensal supere R$20 mil, ele é tributável e deve ser
declarado como renda variável”, completa. Além dessas opções, Rodrigo explica
que o motorista precisará declarar caso tenha alguma receita que seja
oriunda de produção ou atividade rural. “Se tiver adquirido algum tipo de bem
material, como casa ou carro, o investimento também deverá entrar na declaração
do motorista”, alerta.
Esses profissionais estão sujeitos ao recolhimento
mensal do Imposto de Renda via carnê-leão, programa que calcula automaticamente
o pagamento do tributo da categoria. O ideal é que, mensalmente, o motorista
some o valor de todas as corridas. Caso fique dentro do limite de isenção
mensal de R$1.903,98, o profissional não precisará recolher o IR daquele mês.
Mas, se passar, será preciso gerar uma guia e realizar o pagamento do tributo
até o último dia útil do mês seguinte, respeitando a tabela progressiva do
imposto. É possível importar os dados do carnê-leão para a declaração de renda.
Se durante os 12 meses, os ganhos do motorista não somarem mais que R$
28.559,70, o profissional poderá receber de volta todos os impostos que recebeu
durante o ano.
Empresas de aplicativos são obrigadas a fornecer um documento com o
detalhamento das corridas de cada motorista. E, de acordo com a Kovi, o grande
diferencial da declaração de Imposto de Renda de motoristas para os outros
profissionais autônomos é que, somente 60% do valor total recebido, deve ser
considerado rendimento tributável. O restante deve ser colocado na parte de
rendimentos isentos e não tributáveis. É uma exclusividade da categoria. Vale
lembrar também que neste ano, a Receita Federal divulgou algumas novidades,
tais como, a obrigatoriedade de declarar o auxílio emergencial de quem recebeu
de R$ 22.847,76 em outros rendimentos tributáveis e a criação de três campos na
ficha de “Bens e direitos” para o contribuinte informar ganhos com criptomoedas
e outros ativos eletrônicos.
Kovi
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