O mundo,
principalmente desde o século XVI, demonstra através de pensadores e
intelectuais que possuem como norte a ciência, importantes alterações oriundas
do convívio do homem com a sociedade em vários aspectos. Referidos pensadores,
cada um a seu modo e em seu tempo, acabaram por nos revelar um cenário
encaminhado no tecido social dos direitos e percepções humanas que objetivam a
cada dia resguardar e implementar as garantias individuais, que se distancia
muito da ideia do que era até então a visão dos direitos assegurados para
sociedades ditas comunitárias. René Descartes foi um dos primeiros a anotar –
ainda no século XVI – o início dessa necessidade humana de deslocamento do que
poderíamos chamar de eixo central social anterior. Noutras palavras, em tempos
passados a vida de cada um tinha uma espécie de destino em todos os ângulos já
pré-moldado por aquilo que a sociedade prescrevia como possível e correto.
Ao longo
do tempo, houve significativa alteração do pensamento e da percepção das coisas,
inclusive pelas próprias alterações interrelacionais, pois o humano começa
então a visualizar que alguns de seus anseios, angústias e desejos acabavam
sendo limitados pelas barreiras sociais e até mesmo religiosas impostas. Ou
seja, a fôrma não era capaz de suportar o tamanho do bolo. De lá para os dias
atuais, através de duras lutas carregadas de sofrimentos solitários, inclusive
pela discriminação de seus próprios familiares, finalmente chegamos num momento
em que a ponta do iceberg do respeito começa a aparecer para esses humanos
descartados, ficando numa guerra interna entre ser o que se é ou ser apenas a
representação de um desenho feito pela sociedade.
No
ambiente do trabalho nunca foi diferente. Piadas, comentários desprovidos do
menor respeito ao próximo, afastamento dos grupos de trabalho, velados
constrangimentos no ato da contratação, dispensas de empregados com desculpas
esfarrapadas, entre tantos outros acontecimentos antes, durante ou depois da
contratação de emprego ,com origem na descoberta do direcionamento individual
sexual dado à vida por aquele empregado fosse ele LGB ou T.
Quatro
consoantes capazes de separar o homem ou a mulher do sentimento de simplesmente
“ser humano”. Contudo, como advertiu Jean Paul Sartre numa de suas máximas do
pensamento contemporâneo "O importante não é o que fazemos de
nós, mas o que nós fazemos daquilo que fazem de nós”.
Em
simples palavras, o mundo já não se sustenta no olhar do outro que teima em
determinar que sua origem humilde não poderá ser alterada, sua religião será
sempre a mesma, sua educação está vinculada ao limite da dita casta de onde se
originou, e sua vontade sexual ou sua expressão como identidade pessoal
permanecerá inalterada ao sabor da vontade social.
Esse
comando não existe e não pode existir mais.
Há, hoje,
a exigência do respeito que se dá pela resistência contra o olhar
preconceituoso e não afetivo, exigindo um “não olhar desprezível”. O humano
deve ser o que ele quiser ser. A felicidade, enquanto instante de vida, é do
seu pertencimento e não de terceiros ou de qualquer comunidade que pretenda lhe
exigir posturas.
O direito
evolui a cada dia nesse sentido, com fundamento na isonomia de tratamento e na
não discriminação do humano. Em qualquer das consoantes já citadas (LGBT) ou ainda
outras que porventura tendam a se aproximar da felicidade do humano precisam do
respeito da sociedade. Tanto o texto constitucional, quando trata das garantias
e direitos fundamentais, quanto a Lei 9.029/95 já proíbem com clareza solar
discriminações de qualquer espécie.
Eventual
ato desde o balançar de uma cabeça em sentido negativo, seja de um superior
hierárquico ou de qualquer colega de trabalho deve ser prontamente rechaçado
pelo empresariado. De outro lado, levada ao Judiciário tal questão, deve de
plano, como aos poucos têm ocorrido, rechaçado o procedimento com indenizações
capazes de exigir uma postura educacional da empresa no sentido de coibir o
posicionamento.
Não
obstante comprovar tais posturas não seja um ato fácil para o discriminado, se
torna necessário que o fato seja levado ao setor de compliance da
empresa, e na inércia, há opções como sindicatos, Ministério Público do
Trabalho e o próprio Poder Judiciário, através de um processo em face da
empresa numa última hipótese.
O
importante é registar que não há categoria de humano, todos, independentemente
de suas escolhas de felicidade, que só a eles devem importar, merecem o nosso
pleno e profundo respeito.
Ricardo Pereira de Freitas Guimarães - advogado, especialista, mestre e doutor pela PUC-SP, titular da cadeira 81 da Academia Brasileira de Direito do Trabalho e professor da especialização da PUC-SP (COGEAE) e dos programas de mestrado e doutorado da FADISD-SP
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