Entenda
como a prática se tornou um problema e quais são as possibilidades
Imagine a seguinte situação: você estará viajando
em determinado período de tempo, e sua casa e apartamento estarão vazios. Para
aproveitar a oportunidade, decide usar uma das plataformas digitais ou
aplicativos e oferecer o imóvel para locação, assim poderá garantir uma renda
extra no final do mês. Porém, ao oficializar o condomínio onde o imóvel se
encontra demonstra resistência e tenta proibir o ato.
Esse tipo de problema está se tornando cada vez
mais comum, existem reclamações tanto de proprietários quanto de condomínios
que desejam impedir a prática. Por esse motivo, o tópico foi objeto de
julgamento no Superior Tribunal de Justiça em 10 de outubro, e embora não tenha
sido concluído.
“Mas afinal, o condomínio pode ou não realizar a
proibição? O STJ ainda não concluiu o julgamento em definitivo da matéria, que
se mostra nova e é preciso desenvolver regulamentação específica para o caso,
mas já sinalizou que pelas normas vigentes não poderá haver a proibição pelo
Condomínio”, esclarece a Dra. Sabrina Rui, advogada em direito tributário e
imobiliário.
Os principais pontos abordados foram o direito à
propriedade e o direito do condomínio para criar normas que restrinjam os
direitos dos moradores. A prevalência, por enquanto, é em defesa do locador,
que pode exercer livremente o seu dispor sobre o bem.
“Um dos argumentos debatidos a favor do condomínio
é a possibilidade de veto pelo imóvel perder a finalidade residencial, e se
tornar comercial, porém tal tese já foi descartada pelo STJ, pois não está
correto”, conta a Dra. O contrato firmado por plataformas digitais acontece
entre os próprios interessando, sendo o site ou aplicativo apenas uma ponte
entre os dois. Também foi abordado que, apesar de haver valor envolvido, o
imóvel não perde a conotação residencial.
“Então, contanto que o locatário respeite as normas
do condomínio, como zelar pelo sossego e saúde dos demais condôminos, não há
empecilhos em sua estada”, explica.
Apesar de ser uma nova modalidade, esse tipo de locação assemelha-se muito às locações para temporada, mas com o detalhe tecnológico. “Esse é mais um ponto a favor do proprietário”, afirma a Dra. Sabrina.
“Alguns condomínios estritamente residenciais já
vetaram a possibilidade dessa locação e, enquanto que outros estão buscando
assessoria para alterarem suas legislações para se adequarem ao caso”.
Como o julgamento ainda não está finalizado, é
preciso aguardar a decisão para assegurar o livre uso dos imóveis pelos
locatários ou a limitação por parte dos condomínios.
Dra.
Sabrina Marcolli Rui - Advogada em direito tributário e imobiliário
SR
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