A atual medida do governo de São Paulo de
classificar por fases a reabertura do comércio vem recebendo duras críticas de
prefeitos – alguns, inclusive, entrando com liminares para rever a fase
estabelecida para o município. Se, antes, já havia impasses entre o Governo
Federal com os demais Estados, agora os conflitos municipais provocam ainda
mais um cenário de insegurança jurídica, que é bastante prejudicial às
empresas.
Hoje, os empresários estão sujeitos a uma série de
diretrizes, leis e decretos em múltiplos níveis, manifestações de órgãos, como
das secretarias de Saúde, da Fazenda ou de Desenvolvimento Econômico, e do
Congresso. Muitas vezes divergentes, essas orientações acabam mais provocando
mais incertezas do que realmente dando um norte a seguir, fazendo com que o
empreendedor possa praticar um ato fora do âmbito da segurança jurídica. Além
disso, a guerra não declarada entre os poderes, ainda mais se tratando de um
ano com eleições municipais, acaba prejudicando ainda mais uma regulamentação
mais detalhada sobre a reabertura e suas possíveis consequências.
Um exemplo foi a Lei 14.010, que buscava
estabelecer regras sobre o Regime das Relações de Direito Privado durante o
estado de calamidade em saúde pública. Entre os pontos mais polêmicos da norma
estava a questão do despejo, que tramitou desde o início com uma série de
embates, gerando lentidão no processo. Depois de várias idas e vindas, o
projeto foi discutido no Senado, votado na Câmara e voltou a ser analisado
pelos senadores. Na hora da sanção presidencial, foi vetado de ponta a ponta.
Percebe como, depois de tantos embates, no final, o
projeto não trouxe nada de novo? Além de prejudicar o processo legislativo,
essa demora tem impacto direto no dia a dia de empresários, que já começam a se
preparar para uma lei que pode nem ser aprovada. Não há uma linha geral a ser
seguida, de modo a estar juridicamente preparado para o futuro. Deste modo, não
há como planejar reaberturas, novas formas de negócio, entre outros
investimentos. O Brasil simplesmente para.
Em São Paulo, pelo menos, parece haver uma
orientação relativamente aceita pelos juízes de que o decreto estadual
prevalece sobre o municipal. Muitas liminares estão sendo negadas a municípios
depois que o Supremo Tribunal Federal decidiu pela autonomia dos Estados.
Nesses casos, a movimentação tem sido relativamente rápida. O Ministério
Público entra com o pedido de liminar e no dia seguinte o juiz já emite a
decisão.
Diante de tantas incertezas, há um entendimento que
pode preservar as empresas de possíveis consequências negativas. Já se sabe que
cada caso deverá ser avaliado individualmente, então o que vou argumentar a
seguir não é um passe livre para que todos reabram as portas impunemente. Nos
próximos meses, o judiciário deve adotar uma linha de aparência de legitimidade
do Direito. Por exemplo: se o prefeito de uma cidade questionou sua
classificação no programa de reabertura e decidiu abrir o comércio, a empresa
que voltar a funcionar ponderou que o prefeito estava amparado juridicamente e
poderá argumentar que seguiu uma lei que era válida naquele momento – o que
deverá ser levado em consideração pelos juízes.
O momento pede agilidade dos poderes e precaução
dos empresários. As ações devem ter como objetivo a preservação da vida. Não
basta apenas reabrir o comércio: é preciso criar soluções que minimizem o risco
de contágio naquele ambiente. Da mesma forma, não podemos continuar em um
limbo, sem saber para qual direção seguir. O compromisso firmado hoje é o que
vai garantir uma retomada econômica com menos prejuízos.
Jayme
Petra de Mello Neto - advogado do escritório Marcos Martins
Advogados e especialista em Direito cível e societário.
Marcos
Martins Advogados
https://www.marcosmartins.adv.br/pt/
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