Novo módulo do
Portal da Transparência do Registro Civil, desenvolvido em parceria com a
Sociedade Brasileira de Cardiologia (SBC), apresenta números de mortes por
causas cardíacas durante a pandemia da COVID-19
Os Cartórios de Registro Civil brasileiros
registraram um aumento de 31% no número de mortes por Doenças Cardiovasculares
no período de 16 de março a 31 de maio deste ano, em comparação com o mesmo
período de 2019. Os dados fazem parte do novo módulo do Portal da
Transparência, lançado nesta sexta (26.06), que reúne os óbitos por doenças
cardíacas e que foi desenvolvido pela Associação Nacional dos Registradores de
Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) em parceria com a Sociedade Brasileira de
Cardiologia (SBC).
O painel Especial Covid-19, que
já contabilizava os
óbitos causados pelo novo coronavírus e também os relacionados às mortes por
causas respiratórias, passa agora, também, a apresentar os falecimentos por
causas cardiovasculares – como morte súbita, parada cardiorrespiratória, choque
cardiogênico – doenças que registraram crescimento no período analisado. No
total, os óbitos por estas enfermidades saltaram de 14.938 em 2019 para 19.573
em 2020, e estão contabilizados no grupo Demais Óbitos Cardiovasculares.
Entre os estados que mais contabilizaram aumento no
número de mortes por Doenças Cardiovasculares no período analisado está o
Amazonas, com aumento de 94%, seguido por Pernambuco, 85%, São Paulo, 70%,
Ceará, com crescimento de 63%, Espírito Santo, 45%, Alagoas, 43%, Rio Grande do
Norte, 35%, e Pará, 34%. O Distrito Federal, registrou aumento de 19%, enquanto
Rio de Janeiro e Paraná, viram um crescimento de 15%. Ao todo, 23 Unidades
Federativas registraram aumento de mortes por causas cardíacas.
Já as mortes por Síndrome Coronariana Aguda
(Infarto) e Acidente Vascular Cerebral (AVC) registraram queda no período
analisado, -14% e -5% respectivamente, o que pode estar diretamente relacionado
ao aumento do número de mortes em domicílio e à dificuldade do diagnóstico
exato, analisa o presidente da SBC, Marcelo Queiroga.
“A forte correlação positiva entre o aumento de
mortes cardiovasculares e domiciliares não especificadas corrobora essas
explicações, pois pode sugerir que pelo menos algumas das mortes por infarto e
AVC ocorreram em casa, impedindo o diagnóstico correto. Por outro lado, eventos
cardiovasculares agudos podem ter diminuído em alguns locais, devido a riscos
competitivos e menor exposição a gatilhos secundários de eventos
cardiovasculares, como a poluição do ar”, explica Queiroga.
Segundo o médico cardiologista, “além de fatores
baseados no paciente, reorganização dos sistemas de cuidados agudos, como:
desativação de serviços específicos para atender às necessidades urgentes de
emergência ou terapia intensiva, delimitação de hospitais específicos da
COVID-19 e implementação de vias terapêuticas alternativas; que visam mitigar
os efeitos da pandemia, podem impedir ainda mais a apresentação do paciente aos
cuidados médicos. Assim, é necessário realizar campanhas públicas para
conscientizar sobre a importância do cuidado cardiovascular, mesmo durante esse
período desafiador. É de notar que os efeitos deletérios sobre eventos
cardiovasculares podem durar mais que a própria pandemia, pois as prevenções
primárias e secundárias estão sendo adiadas nesse contexto”.
Desenvolvido mediante rigorosos critérios de
pesquisas na área cardiovascular, o painel traz uma metodologia própria de
contabilização das causas mortis, seguindo os critérios
hierárquicos das regras da Classificação Internacional de Doenças e problemas
relacionados à saúde (CID-10), com o objetivo de identificar a ordem das causas
de falecimento de modo a especificar a doença que levou o paciente a óbito.
“O Portal da Transparência do Registro Civil se
mostrou um importante instrumento de informações à sociedade e ao Poder
Público, gerando o interesse de outras áreas em mapear o impacto da pandemia em
sua especialidade”, diz o vice-presidente da Arpen-Brasil, Luis Carlos
Vendramin Júnior. “A parceria com a Sociedade Brasileira de Cardiologia, que
nos ajudou a desenvolver os critérios para o Portal, coloca à disposição dos
médicos os dados para uma análise criteriosa dos impactos da COVID-19 na
sociedade”.
As estatísticas apresentadas na ferramenta se baseiam
nas Declarações de Óbito – documentos preenchidos pelos médicos que constataram
os falecimentos – registradas nos cartórios do país. Os gráficos permitem
compreender, ainda, a proporção de óbitos por gênero e idade, assim como
identificação do local de falecimento.
Prazos do Registro
Mesmo a plataforma sendo um retrato fidedigno de
todos os óbitos registrados pelos Cartórios de Registro Civil do país, os
prazos legais para a realização do registro e para seu posterior envio à
Central de Informações do Registro Civil (CRC Nacional), regulamentada pelo
Provimento nº 46 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), podem fazer com que os
números sejam ainda maiores.
Isto por que a Lei Federal 6.015/73 prevê um prazo
para registro de até 24 horas do falecimento, podendo ser expandido para até 15
dias em alguns casos. A Lei 6.015/73 prevê um prazo de até cinco dias para a
lavratura do registro de óbito, enquanto a norma do CNJ prevê que os cartórios
devam enviar seus registros à Central Nacional em até oito dias após a
efetuação do óbito.
A COVID-19 é uma doença altamente contagiosa que já
deixou mais de 480 mil mortos no mundo. A primeira morte em decorrência da
infecção pelo novo coronavírus foi registrada no Brasil no dia 16 de março.
Entre seus sintomas, estão tosse seca, coriza, dor no corpo e febre – todos
muito semelhantes aos apresentados em casos de gripes e resfriados. Segundo
dados do Ministério da Saúde 86% dos casos de COVID-19 não apresentam sintomas.
Para garantir o diagnóstico, são necessários testes específicos, que estão cada
vez mais escassos nos postos de atendimento.
Sobre a SBC
Fundada em 14 de agosto de 1943, na cidade de São Paulo, por um grupo de médicos destacados liderados por
Dante Pazzanese, o primeiro presidente, a Sociedade Brasil eira de Cardiologia (SBC),
tem atualmente um quadro de mais de 13.000 sócios e é a maior sociedade de cardiol ogia latino-americana,
e a terceira maior sociedade do mundo.
Sobre a Arpen-Brasil
Fundada em setembro de 1993, a Associação Nacional
dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) representa a classe dos
Oficiais de Registro Civil de todo o país, que atendem a população em todos os
estados brasileiros, realizando os principais atos da vida civil de uma pessoa:
o registro de nascimento, o casamento e o óbito.
SOBRE A SOCIEDADE BRASILEIRA
DE CARDIOLOGIA
Fundada em 14 de agosto de 1943, na cidade de São
Paulo, por um grupo de médicos destacados liderados por Dante Pazzanese, o
primeiro presidente, a Sociedade Brasileira de Cardiologia (SBC), tem
atualmente um quadro de mais de 13.000 sócios e é a maior sociedade de
cardiologia latino-americana, e a terceira maior sociedade do mundo.
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