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segunda-feira, 9 de outubro de 2017

Atenção especial no transporte de crianças e pets no feriadão



Crianças devem ser transportadas em dispositivos adequados à sua idade e tamanho; animais de estimação podem usar cintos adaptados para eles


Mais um feriado está chegando. No dia 12 de outubro, além de Nossa Senhora Aparecida, padroeira do Brasil, as crianças também são homenageadas. Para celebrar a data, nada melhor do que viajar para relaxar na companhia da família e amigos. Mas, para pegar a estrada com tranquilidade e segurança, além da vistoria regular do automóvel, alguns cuidados são essenciais na hora de transportar os pequenos e os bichinhos.  

De acordo com o artigo 64 do Código Brasileiro de Trânsito (CTB) somente a partir dos dez anos de idade as crianças podem ser transportadas no banco dianteiro. Já o artigo 168 estabelece que o motorista que não cumprir essa norma de segurança está cometendo uma infração gravíssima. Crianças de até dez anos devem ser conduzidas no banco traseiro, em dispositivos adequados a cada idade e tamanho. Bebês de até 9 kg precisam de uma cadeira do tipo “conchinha”, que fique de costas para o painel do carro. De 9 a 18 kg, é obrigatório que usem uma cadeirinha, que agora já pode ser virada para frente. A partir de 18 kg, podem usar os assentos elevatórios, sempre presos pelo cinto do carro.

Segundo Luiz Gustavo Campos, diretor e especialista em trânsito da Perkons, empresa que atua com gestão de trânsito, acima de multas ou pontos na carteira, o que importa mesmo é a segurança. “Por isso, mesmo que as crianças chorem ou reclamem, os pais não devem ceder e tirá-las da cadeirinha. Transportá-las no colo é uma das situações que mais potencializam danos  em caso de batida”, diz. 

Para distrair os pequenos, a dica é levar DVD portátil, inventar jogos de adivinhações ou contar historinhas. Se a viagem for longa, é bom programar paradas em intervalos regulares para que a criança possa correr, pular, andar e gastar um pouco de energia antes de retornar à estrada.


Nada de pets soltos no carro

O artigo 235 do CTB proíbe transportar animais em partes externas do veículo, salvo em casos devidamente autorizados. Já o artigo 252 não permite que os motoristas dirijam com animais à sua esquerda, entre os braços ou pernas. Para garantir que seu pet fique confortável e seguro, o ideal é usar o cinto de segurança adaptado para animais, uma cadeira própria para cães ou, ainda, uma caixa de transporte. “O transporte correto do animal é importante não apenas para evitar multas; ele também previne ocorrências mais graves caso ocorram freadas bruscas ou colisão”, afirma Campos.






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