Detran.SP alerta que novo prazo
passa a valer em 1º de novembro; média mensal de suspensão cresce 50% de 2015 a
2017 no Estado e 55% na Capital
Seis meses. O Departamento Estadual de
Trânsito de São Paulo (Detran.SP) alerta que esse é o prazo mínimo de suspensão
da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ao qual o motorista está sujeito a
partir desta quarta-feira, 1º de novembro, caso acumule 20 ou mais pontos por
infrações cometidas exclusivamente desde 1º de novembro de 2016. Antes, o tempo
mínimo era de um mês. O máximo permanece em 12 meses.
O período maior de suspensão foi
estabelecido pela Lei Federal nº 13.281, que promoveu alterações no Código de
Trânsito Brasileiro (CTB). Em vigor desde novembro de 2016, a norma produzirá
efeitos nos processos de suspensões a partir de agora porque o condutor é
penalizado ao somar ou ultrapassar 20 pontos no período de 12 meses contados a
partir da primeira infração.
Motoristas reincidentes na perda da CNH no
período de um ano receberão a pena mínima de oito meses. Atualmente, nesses
casos, é de seis meses. Já o tempo máximo permanece em 24 meses.
Quem for notificado sobre a instauração do
processo e acumular pontuação de infrações cometidas antes de 1º de novembro de
2016 ainda receberá penalidade de acordo com a regra anterior, partindo de um
mês de suspensão. O prazo total é estipulado de acordo com o histórico do
cidadão e da gravidade das infrações que constam em seu prontuário.
Números - De acordo com dados do Departamento Estadual de Trânsito de São
Paulo (Detran.SP), a média mensal de suspensão da CNH cresceu 50% de 2015 para
2017 no Estado. Neste ano, entre janeiro e setembro, 424.625 condutores
iniciaram o cumprimento da suspensão, enquanto em todo o ano de 2015 foram
377.341. Na Capital paulista, a média de habilitações suspensas cresceu 55%. Em
2017, foram 187.266 suspensões, ante 160.999 em 2015.
Na avaliação do Detran.SP, o aumento pode
ser o resultado de dois fatores. “Houve ampliação da fiscalização de trânsito
pelos diversos órgãos autuadores e, além disso, todo o processo de suspensão
passou a ser 100% eletrônico no Detran de São Paulo desde outubro de 2014, o
que tornou o trâmite mais rápido e eficiente”, afirma Maxwell Vieira,
diretor-presidente do departamento estadual.
Os números incluem tanto as suspensões por
somatória de pontos quanto as decorrentes de uma única infração que por si só
leva à privação do direito de dirigir, como misturar bebida e direção,
ultrapassar em 50% a velocidade máxima permitida na via ou praticar racha, por
exemplo.
O processo de suspensão – O condutor não tem a habilitação suspensa imediatamente após
somar os 20 pontos na CNH. Ele é notificado pelo Detran.SP sobre a abertura do
processo e tem o direito de apresentar defesa em diversas instâncias, conforme
garante a legislação federal. O recurso pode ser apresentado de forma online no
portal www.detran.sp.gov.br.
Ao ter a suspensão decretada, o cidadão
recebe uma notificação para comparecer à unidade do Detran.SP, entregar a
habilitação e assinar o termo de suspensão, quando terá início o
cumprimento da pena. A partir desse momento, o motorista está impedido de
dirigir. Caso conduza qualquer veículo, poderá ter a habilitação cassada por
dois anos.
Depois de cumprir a suspensão, a CNH será
restituída e o motorista poderá voltar ao volante após apresentar o certificado
de conclusão do curso de reciclagem - oferecido pelos Centros de Formação de
Condutores (CFCs) de forma presencial ou a distância. Quem tem a habilitação
cassada, além da reciclagem, tem de refazer os exames médico, psicotécnico,
teórico e prático de direção veicular.
A grade curricular do curso de reciclagem
abrange legislação de trânsito (12h), direção defensiva (8h), noções de
primeiros socorros no trânsito (4h) e relacionamento interpessoal (6h). O
condutor tem de fazer uma prova de 30 questões e acertar pelo menos 21 (70%)
para ser aprovado.
DETRAN.SP:
O Detran.SP é uma autarquia do Governo do Estado de São Paulo,
vinculada à Secretaria de Planejamento e Gestão. Para obter mais informações
sobre o papel do Detran.SP, clique neste link: http://bit.ly/2ptdw0r
INFORMAÇÕES AO CIDADÃO:
Portal – www.detran.sp.gov.br
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municípios com DDD 11: 3322–3333. Demais localidades: 0300–101–3333.
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