Na carona do e-Social,
a EFD-Reinf é mais um arquivo com informações fiscais que as empresas
precisarão apresentar ao Fisco já a partir de 2018. (Empresas que
faturam mais de 78 milhões já começam a cumprir a obrigatoriedade em janeiro e,
em julho/2018, é a vez das demais empresas)
Responsável por
disponibilizar para a Receita Federal informações que ainda não se enquadraram
em outros arquivos dos SPEDs, o EFD-Reinf vai conter basicamente:
serviços prestados e tomados mediante cessão de mão de obra com retenção do
INSS; recursos pagos e recebidos de associações desportivas; comercialização de
produtores rurais; informações da CPRB (desoneração da folha) e as retenções
fiscais (IR e Contribuições Sociais).
Com as informações da EFD-Reinf
+ as informações do e-Social, o valor a recolher do INSS da empresa
passará a ser calculado automaticamente pelo Fisco e disponibilizado para
pagamento através da nova DCTF Web.
A entrega do arquivo
eletrônico acontece por meio de um programa de mensageria que cada empresa
deverá ter ou adquirir de empresas especializadas, pois a Receita Federal não
oferecerá nenhuma alternativa. Os dados precisarão ter certificado digital A1
ou A3 e estarem criptografados.
Dentre outros objetivos do
projeto, também está prevista a eliminação do GFIP, DIRF e as informações do
bloco P do SPED Contribuições (desoneração da folha).
E o que muda no dia a dia
das empresas?
Para muitas empresas, a gestão
da contratação de serviços precisará ser revista, pois as notas precisarão
ser declaradas no arquivo a ser enviado ainda dentro do mês de sua
contratação/competência. Várias áreas deverão participar deste processo:
departamento fiscal, contábil, financeiro, jurídico, recursos humanos e TI.
Como os serviços são
intangíveis, diferentemente de uma nota fiscal de compra de uma mercadoria, a nota
fiscal de serviços não está fisicamente associada nem acompanhada do
serviço prestado. Logo, não são raras as vezes que a nota fiscal se perde pelas
‘gavetas’ da organização.
Com a geração mensal do
arquivo não mais anual (como é o caso da DIRF), a informação prestada será mais
recente. Com isso, as empresas podem acompanhar com maior proximidade as
informações, evitando tratar a informação muito tempo depois e,
consequentemente, com muito mais dificuldade para resgatar informações que
podem ser de até um ano atrás.
Outra questão importante é
o fato do arquivo necessitar de um sistema de mensageria para ser transmitido
(a exemplo do e-Social e NF-e). Dessa forma, diferente dos demais SPEDs, não
teremos um programa validador e assinador (PVA) disponibilizado pelo Fisco,
devendo os profissionais responsáveis pela entrega buscarem também esse
conhecimento tecnológico.
As empresas que se
atrasarem estarão sujeitas a multas de R$ 1.500 por mês e as que enviarem
formulários com algum erro poderão ter de pagar 3% do valor das transações com
informações inexatas ou incompletas e 300% sobre o valor pago indevidamente ao
Fisco.
Não tem jeito e não
adianta sofrer muito: como todas as outras ‘ondas’ dos SPED, essa também está
chegando já com algumas prorrogações – o que nos dá tempo para planejar para
que esta onda não vire um ‘tsunami’ quando chegar, principalmente por conta das
pesadas multas previstas no caso de entrega com erros ou fora do prazo.
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