A partir
da mudança da lei, com a inclusão da possibilidade de cobrança no despacho de
bagagem e o aumento do peso permitido na bagagem de mão, cias aéreas passaram a
intensificar a sua fiscalização
O período de férias está chegando e muitas pessoas
estão programando as suas viagens de final de ano. Para aproveitar esse tempo
livre com a família e amigos, os destinos fora do Brasil se tornam os
preferidos dos viajantes. Por isso, a ComparaOnline, empresa de tecnologia fintech pioneira na
América Latina na venda online de seguros e produtos financeiros, levantou os
principais pontos de atenção no momento de preparar a bagagem de mão durante os
voos internacionais.
De
acordo com a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), a bagagem de mão é
considerada como uma bagagem não registrada, que fica sob a responsabilidade do
passageiro durante a viagem, sendo que as suas dimensões não podem ultrapassar
os 115 cm e o seu peso não deve exceder 10 kg. Antigamente, as companhias
aéreas não podiam cobrar caso o passageiro tivesse bagagem para despachar, no
entanto, a nova lei que entrou em vigor neste ano mudou isso.
Hoje, a empresa aérea
pode cobrar uma taxa referente ao despacho da mala, além disso, o peso
permitido na bagagem de mão aumentou de 5 para 10 kg. Isso fez com que os
passageiros passassem a “caprichar” na hora de preparar a bagagem de mão, se
tornando um processo importante para o bem-estar do viajante durante todo o
voo.
No momento da viagem, o passageiro precisa ficar atento à
fiscalização das companhias aéreas e ter conhecimento de quais itens não são
permitidos na bagagem de mão. Entre as proibições estão:
·
Objetos e utensílios perfurantes ou
cortantes, como canivetes, lâminas de barbear, navalhas, tesouras de unha e
demais itens pontiagudos que podem causar ferimentos graves. Estes itens
precisam ser armazenados na bagagem despachada;
·
Armas de fogo, de pressão, de choque
elétrico ou químicas, sprays de pimenta e estilingues são proibidos no avião, e
não podem estar na bagagem de mão e nem na mala despachada. Essa restrição é
válida para os voos domésticos e internacionais;
·
Líquidos, desodorantes aerossóis, géis
ou substâncias pastosas são proibidas em suas embalagens de origem. Para
levá-los na cabine do avião, o passageiro precisará inserir os produtos em uma
embalagem plástica transparente, sendo que cada item não pode exceder o total
de 100 ml;
·
Comidinhas para bebês, mamadeiras ou
outros tipos de alimento são restritos em grandes quantidades. Esses itens
podem ser levados apenas na quantidade correta para consumo durante o voo;
·
Pequenos eletrodomésticos como
batedeiras, cafeteiras e torradeiras, por exemplo, não podem ser levados no
bagageiro se estiverem soltos ou desprotegidos. Caso esses objetos estejam bem
embalados, o seu transporte é livre. Outros itens como micro-ondas ou
instrumentos multifuncionais com lâminas superiores a seis centímetros estão
proibidos e devem ser despachados;
·
Em caso de garrafas de bebidas
compradas em free shops, seu transporte em bagagem de mão não é proibido, no
entanto, as companhias aéreas têm intensificado a verificação para impedir que
esse tipo de bagagem seja alocado na parte superior, ou seja, que ela fique
debaixo da poltrona. É uma precaução de que, caso ocorra o vazamento do
líquido, não suje as demais bagagens e também não gere um problema que
necessite de maior limpeza da aeronave, atrasando os próximos voos.
Com a intensificação do check-in
online, onde os passageiros podem embarcar diretamente e sem passar pelo
guichê, as companhias aéreas passaram a controlar a bagagem de mão na porta do
avião. O tamanho e peso, podem ser checados no momento do embarque, e a bagagem
pode ser despachada obrigatoriamente, e isso pode gerar ou não algum custo
adicional.
Além dessas restrições na bagagem de
mão, para o turista ter uma chegada ao país de destino sem imprevistos, e uma
tranquila estadia no país, é importante ele saber sobre o Tratado de Schengen,
acordo político de abertura das fronteiras e livre circulação de pessoas entre
países na Europa, como Alemanha, França, Itália e Portugal, por exemplo, que
possuem a obrigatoriedade
de seguro viagem com cobertura mínima de €30 mil. Fora do eixo europeu, Cuba e Venezuela são outros
países que possuem essa contratação obrigatória por conta de suas políticas
governamentais.
“Muitos dos
turistas de primeira viagem desconhecem essas normas impostas em voos
internacionais e as regras dos países para onde vão. Aconselhamos que a pessoa
busque mais informações sobre o destino ou então converse com o seu agente de
viagem para solucionar todas as suas dúvidas. Por exemplo, boa parte dos
turistas não sabem que os planos de saúde, na maioria dos casos, não cobrem
atendimento no exterior, comenta Paulo Marchetti, CEO Brasil da ComparaOnline.
“Sempre é importante planejar sobre que aconteceria se o turista tivesse
uma apendicite ou uma fratura durante a viagem. Por isso, é indispensável a
contratação de um seguro viagem, o que trará uma segurança maior para qualquer
eventualidade que aconteça durante esse período fora do país”, finaliza
Marchetti.
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