Crianças
devem ser transportadas em dispositivos adequados à sua idade e tamanho;
animais de estimação podem usar cintos adaptados para eles
Mais um feriado está
chegando. No dia 12 de outubro, além de Nossa Senhora Aparecida, padroeira do
Brasil, as crianças também são homenageadas. Para celebrar a data, nada melhor
do que viajar para relaxar na companhia da família e amigos. Mas, para pegar a
estrada com tranquilidade e segurança, além da vistoria regular do automóvel,
alguns cuidados são essenciais na hora de transportar os pequenos e os
bichinhos.
De
acordo com o artigo
64 do Código Brasileiro de Trânsito (CTB)
somente a partir dos dez anos de idade as crianças podem ser transportadas no
banco dianteiro. Já o artigo 168
estabelece que o motorista que não cumprir essa norma de segurança está
cometendo uma infração gravíssima. Crianças de até dez anos devem ser
conduzidas no banco traseiro, em dispositivos adequados a cada idade e tamanho.
Bebês de até 9 kg precisam de uma cadeira do tipo “conchinha”, que fique de
costas para o painel do carro. De 9 a 18 kg, é obrigatório que usem uma
cadeirinha, que agora já pode ser virada para frente. A partir de 18 kg, podem
usar os assentos elevatórios, sempre presos pelo cinto do carro.
Segundo
Luiz Gustavo Campos, diretor e especialista em trânsito da Perkons, empresa que
atua com gestão de trânsito, acima de multas ou pontos na carteira, o que
importa mesmo é a segurança. “Por isso, mesmo que as crianças chorem ou
reclamem, os pais não devem ceder e tirá-las da cadeirinha. Transportá-las no
colo é uma das situações que mais potencializam danos em caso de batida”,
diz.
Para distrair os pequenos,
a dica é levar DVD portátil, inventar jogos de adivinhações ou contar
historinhas. Se a viagem for longa, é bom programar paradas em intervalos
regulares para que a criança possa correr, pular, andar e gastar um pouco de
energia antes de retornar à estrada.
Nada de pets soltos no
carro
O artigo
235 do CTB proíbe transportar animais em partes externas do veículo, salvo
em casos devidamente autorizados. Já o artigo
252 não permite que os motoristas dirijam com animais à sua esquerda, entre
os braços ou pernas. Para garantir que seu pet fique confortável e seguro, o
ideal é usar o cinto de segurança adaptado para animais, uma cadeira
própria para cães ou, ainda, uma caixa de transporte. “O transporte
correto do animal é importante não apenas para evitar multas; ele também
previne ocorrências mais graves caso ocorram freadas bruscas ou colisão”,
afirma Campos.
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