Advogado do Novoa Prado Consultoria
Jurídica, Raul Monegaglia cita os principais pontos que merecem a atenção dos
varejistas
Algumas modificações nas relações trabalhistas, fruto
da reforma – que entra em vigor a partir do dia 11 de novembro – favorecerão as
operações de varejo. Esta é a opinião do advogado da Novoa Prado Consultoria
Jurídica, Raul Monegaglia, que coordena as áreas de Direito Empresarial,
Imobiliário e Societário do escritório.
“A Reforma Trabalhista foi aprovada em julho e alterou
por volta de cem artigos da CLT, a Consolidação das Leis Trabalhistas. Pensando
exclusivamente no varejo, alguns pontos são de extrema importância e podem
favorecer os negócios. São os que abordam as férias, intervalo, banco de horas,
a rescisão sem precisar de homologação e o acordo entre as partes para
demissão, além da remuneração”, resume Monegaglia. A seguir, ele comenta cada
um desses tópicos.
Férias fracionadas
As férias poderão ser fracionadas em três períodos,
sendo que o primeiro deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos e os
demais, a cinco dias corridos cada um. “Essa medida pode auxiliar o varejista
na escala de férias dos funcionários”, ilustra o advogado.
Intervalo
O intervalo poderá ser fracionado, respeitando o mínimo
de 30 minutos para almoço. Se for concedido de maneira parcial, deverá ser pago
somente o que foi suprimido, com acréscimo de 50%. Monegaglia explica:
“Se negociado entre as partes, o varejista poderá conceder intervalo de 30
minutos – permitindo que o funcionário saia trinta minutos mais cedo ou
chegue trinta minutas mais tarde. Se for concedido 30 minutos, mas não houver a
compensação dessa hora, somente deverá ser indenizado o tempo suprimido, com
acréscimo de 50%. A Justiça do trabalho costumava condenar a empresa a pagar o
tempo total de intervalo, sem observar o intervalo realizado, ainda que
parcialmente, pelo funcionário”.
Banco
de horas
O empregador poderá instituir um banco de horas por
acordo individual, escrito, independentemente de homologação de sindicato,
desde que a compensação das horas seja em até seis meses. Quando o acordo for
verbal, a compensação será no mesmo mês. “Historicamente os sindicatos eram
contra banco de horas. Essa alteração acaba com a intervenção do sindicato
nesta questão, deixando somente entre as partes essa questão. Porém, mesmo essa
acordo, deve seguir o regra geral estabelecida pela CLT”, esclarece o advogado.
Acordo entre as partes para demissão e
rescisão sem homologação
Um contrato de trabalho pode ser encerrado por
iniciativa do trabalhador e do empregador conjuntamente. Neste caso, serão
devidos 50% do aviso prévio indenizado e multa do FGTS – o pagamento restante é
integral. O funcionário poderá sacar 80% do seu fundo de garantia e não
receberá seguro desemprego.
O acordo tem validade independentemente de
homologação por sindicato, desburocratizando o processo. Segundo Monegaglia, em
algumas situações, o funcionário não se sentia mais motivado a trabalhar para
determinado empregador, mas esperava ser demitido justamente para não perder os
benefícios. Por outro lado, o empregador, observando essa falta de motivação,
aguardava o funcionário pedir demissão. Isso é nocivo para ambos os lados.
“Esse acordo vem para atender essa situação, com benefícios para ambos”,
completa.
Ajuda de custo, auxílios variados, prêmios
e abonos não integram a remuneração
Pagamentos extras sob formas de ajuda de custo, auxílio
alimentação, viagens, prêmios e abonos são liberalidades concedidas pelo
empregador a empregados ou grupos de empregados em função de um desempenho
superior ao esperado no exercício de suas funções. A partir de agora, são
benefícios que não integram a remuneração do empregado e não constituem base de
incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário. “Funcionários
podem se sentir mais motivados com premiações em forma de bens, serviços ou
valores em dinheiro. Antes, muitos empregadores não adotavam esta prática,
justamente, porque levavam a um aumento da carga tributária e previdenciária”,
justifica o advogado.
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