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segunda-feira, 9 de outubro de 2017

Na semana do Dia das Crianças, Detran.SP reforça a importância do uso de cadeirinhas



Medidas simples reduzem os riscos de ferimentos graves nas crianças em caso de acidente de trânsito


Assim como a diva Madonna, que não descuidou da segurança ao passear com as suas filhas gêmeas ao som de uma música brasileira, os pais devem se atentar às regras para o transporte dos pequenos. O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) faz o alerta para que diversão e segurança sigam juntas neste Dia das Crianças.

Afinal, ninguém sai de casa pensando que vai se envolver em um acidente, mas o trânsito é imprevisível e, por isso, não dá para contar com a sorte. O uso dos equipamentos de segurança de acordo com a idade e o tamanho ajuda a reduzir e muito os riscos de ferimentos graves em casos de batida ou freada repentina do veículo, pois limita o deslocamento do corpo da criança.

Os pequenos, muitas vezes, se negam a ficar na cadeirinha ou a colocar o cinto do equipamento, preferem ficar no colo ou em pé no assoalho, entre os bancos da frente. “Nessas horas, é preciso ser firme e enfrentar a resistência da criança. Dizer não também é um ato de amor. Os pais devem ensinar aos filhos a importância do equipamento e dar o exemplo, mostrar que eles também estão usando o cinto de segurança”, ressalta Maxwell Vieira, diretor-presidente do Detran.SP.
Em seu levantamento mais recente, o Ministério da Saúde aponta que apenas em 2015, 1.389 crianças entre 0 e 14 anos foram vítimas de acidentes de trânsito no Brasil.

Tipo de equipamento por idade - Toda criança com até 10 anos de idade precisa ser transportada no banco traseiro, usando o cinto de segurança. Quem tem até 7,5 anos de idade deve, obrigatoriamente, estar acomodado em dispositivo adequado (conforme tabela abaixo).


Tipos de equipamentos de segurança para transporte de crianças no banco traseiro*
Faixa etária
Equipamento necessário
0 a 12 meses
Bebê conforto ou conversível
1,1 a 4 anos
Cadeirinha
4,1 a 7,5 anos
Assento de elevação
7,6 a 10 anos
Cinto individual de segurança do próprio banco traseiro
* Os equipamentos não são obrigatórios no transporte coletivo e em táxis, por exemplo

Os equipamentos são comercializados de acordo com o limite de peso e a idade da criança. Por isso, o ideal é que, antes de comprar, os pais coloquem a criança na cadeirinha e fixe-a com o cinto do próprio acessório, para ter certeza de que está adequado para ela.

Outro aspecto importante é seguir as recomendações do fabricante na hora de fixar a cadeirinha ao veículo. Uma fixação mal feita pode prejudicar a proteção da criança. A partir de 2018, isso vai ficar mais fácil, pois uma parte dos automóveis será comercializada com um sistema de fixação de cadeirinhas mais prático, o Isofix. Em 2020, todos os modelos deverão sair de fábrica com esse padrão.

Caso precise transportar crianças no banco dianteiro, nos casos em que a legislação permite, como nas picapes, é preciso verificar no manual do automóvel como o fabricante orienta a fixação das cadeirinhas. Por exemplo, nos modelos de picapes com airbag, não é possível montar o bebê conforto nem cadeirinhas que possuam bandejas, pois, o acionamento do airbag em caso de acidentes pode provocar lesões mais graves e até morte. 

Outras exceções previstas na legislação para transporte de crianças nos bancos dianteiros, desde que com a cadeirinha adequada, são nos casos em que a quantidade de crianças for maior do que os assentos traseiros e quando os assentos traseiros só forem dotados, de fábrica, com cintos do tipo subabdominal, de dois pontos.

Em motocicletas, apenas crianças com mais de sete anos de idade podem ser levadas na garupa, usando capacete adequado para o seu tamanho. Ainda que tenha a idade permitida, uma criança que não tenha condições de cuidar da própria segurança não pode ser transportada, como por exemplo, se ela não alcançar o apoio dos pés (estribo); se tiver alguma deficiência ou estiver com braço ou perna engessado, entre outras situações, conforme prevê o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito.

Como também rege a lei, a criança, além do capacete, deve estar com vestuário e calçado que ofereçam proteção em caso de quedas.

Transportar crianças em veículo automotor de forma irregular é infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, além de retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada, conforme prevê o artigo 168 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Em 2016, só o Detran.SP aplicou 4.015 multas pelo transporte irregular no Estado, apenas no perímetro urbano. Até junho de 2017, foram 2.126.


Transporte público – A legislação federal não exige o uso de cadeirinhas em ônibus, táxis e vans escolares.

No entanto, ainda que não seja obrigatório por lei, no caso de ônibus rodoviários e táxis, o ideal, do ponto de vista da segurança, é verificar com antecedência com o taxista ou empresa de transporte se uma cadeirinha pode ser levada e fixada. No caso do ônibus rodoviário é preciso adquirir um assento para isso.

Outro cuidado importante ao viajar de ônibus rodoviário com criança no colo, é colocar o cinto de segurança do banco somente no adulto e nunca fixar o adulto e a criança juntos. Essa medida é para evitar que o peso do adulto esmague a criança e provoque lesões graves ou mortes em caso de freadas bruscas ou colisões. 




DETRAN.SP:
O Detran.SP é uma autarquia do Governo do Estado de São Paulo, vinculada à Secretaria de Planejamento e Gestão. Para obter mais informações sobre o papel do Detran.SP, clique neste link: http://bit.ly/2ptdw0r

INFORMAÇÕES AO CIDADÃO:

Disque Detran.SP – Capital e municípios com DDD 11: 3322–3333. Demais localidades: 0300–101–3333. Atendimento: de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h, e aos sábados, das 7h às 13h.

Fale com o Detran.SP e Ouvidoria (críticas, elogios e sugestões) – Acesso pelo portal, na área de "Atendimento".





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