Medidas
simples reduzem os riscos de ferimentos graves nas crianças em caso de acidente
de trânsito
Assim
como a diva Madonna, que não
descuidou da segurança ao passear com as suas filhas gêmeas ao som de uma
música brasileira, os pais devem se atentar às regras para o transporte dos
pequenos. O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) faz
o alerta para que diversão e segurança sigam juntas neste Dia das
Crianças.
Afinal,
ninguém sai de casa pensando que vai se envolver em um acidente, mas o trânsito
é imprevisível e, por isso, não dá para contar com a sorte. O uso dos
equipamentos de segurança de acordo com a idade e o tamanho ajuda a reduzir e
muito os riscos de ferimentos graves em casos de batida ou freada repentina do
veículo, pois limita o deslocamento do corpo da criança.
Os
pequenos, muitas vezes, se negam a ficar na cadeirinha ou a colocar o cinto do
equipamento, preferem ficar no colo ou em pé no assoalho, entre os bancos da
frente. “Nessas horas, é preciso ser firme e enfrentar a resistência da
criança. Dizer não também é um ato de amor. Os pais devem ensinar aos filhos a
importância do equipamento e dar o exemplo, mostrar que eles também estão
usando o cinto de segurança”, ressalta Maxwell Vieira, diretor-presidente do
Detran.SP.
Em
seu levantamento mais recente, o Ministério da Saúde aponta que apenas em 2015,
1.389 crianças entre 0 e 14 anos foram vítimas de acidentes de trânsito no
Brasil.
Tipo
de equipamento por idade - Toda criança com até 10
anos de idade precisa ser transportada no banco traseiro, usando o cinto de
segurança. Quem tem até 7,5 anos de idade deve, obrigatoriamente,
estar acomodado em dispositivo adequado (conforme tabela abaixo).
Tipos
de equipamentos de segurança para transporte de crianças no banco traseiro*
|
|
Faixa etária
|
Equipamento
necessário
|
0 a 12 meses
|
Bebê conforto ou
conversível
|
1,1 a 4 anos
|
Cadeirinha
|
4,1 a 7,5 anos
|
Assento de
elevação
|
7,6 a 10 anos
|
Cinto individual
de segurança do próprio banco traseiro
|
* Os
equipamentos não são obrigatórios no transporte coletivo e em táxis, por
exemplo
Os
equipamentos são comercializados de acordo com o limite de peso e a idade da
criança. Por isso, o ideal é que, antes de comprar, os pais coloquem a criança
na cadeirinha e fixe-a com o cinto do próprio acessório, para ter certeza de
que está adequado para ela.
Outro
aspecto importante é seguir as recomendações do fabricante na hora de fixar a
cadeirinha ao veículo. Uma fixação mal feita pode prejudicar a proteção da
criança. A partir de 2018, isso vai ficar mais fácil, pois uma parte dos
automóveis será comercializada com um sistema de fixação de cadeirinhas mais
prático, o Isofix. Em 2020, todos os modelos deverão sair de fábrica com esse
padrão.
Caso
precise transportar crianças no banco dianteiro, nos casos em que a legislação
permite, como nas picapes, é preciso verificar no manual do automóvel como o
fabricante orienta a fixação das cadeirinhas. Por exemplo, nos modelos de
picapes com airbag, não é possível montar o bebê conforto nem cadeirinhas que
possuam bandejas, pois, o acionamento do airbag em caso de acidentes pode
provocar lesões mais graves e até morte.
Outras
exceções previstas na legislação para transporte de crianças nos bancos
dianteiros, desde que com a cadeirinha adequada, são nos casos em que a
quantidade de crianças for maior do que os assentos traseiros e quando os
assentos traseiros só forem dotados, de fábrica, com cintos do tipo
subabdominal, de dois pontos.
Em motocicletas, apenas crianças com mais de sete
anos de idade podem ser levadas na garupa, usando capacete adequado para o seu
tamanho. Ainda que tenha a idade permitida, uma criança que não tenha condições
de cuidar da própria segurança não pode ser transportada, como por exemplo, se
ela não alcançar o apoio dos pés (estribo); se tiver alguma deficiência ou
estiver com braço ou perna engessado, entre outras situações, conforme prevê o
Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito.
Como também rege a lei, a criança, além do capacete,
deve estar com vestuário e calçado que ofereçam proteção em caso de quedas.
Transportar crianças em veículo automotor de forma
irregular é infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, além de retenção do
veículo até que a irregularidade seja sanada, conforme prevê o artigo 168 do
Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Em 2016, só o Detran.SP aplicou 4.015
multas pelo transporte irregular no Estado, apenas no perímetro urbano. Até
junho de 2017, foram 2.126.
Transporte
público – A legislação federal não exige o uso de
cadeirinhas em ônibus, táxis e vans escolares.
No
entanto, ainda que não seja obrigatório por lei, no caso de ônibus rodoviários
e táxis, o ideal, do ponto de vista da segurança, é verificar com antecedência
com o taxista ou empresa de transporte se uma cadeirinha pode ser levada e
fixada. No caso do ônibus rodoviário é preciso adquirir um assento para isso.
Outro
cuidado importante ao viajar de ônibus rodoviário com criança no colo, é
colocar o cinto de segurança do banco somente no adulto e nunca fixar o adulto
e a criança juntos. Essa medida é para evitar que o peso do adulto esmague a
criança e provoque lesões graves ou mortes em caso de freadas bruscas ou
colisões.
DETRAN.SP:
O
Detran.SP é uma autarquia do Governo do Estado de São Paulo, vinculada à
Secretaria de Planejamento e Gestão. Para obter mais informações sobre o papel
do Detran.SP, clique neste link: http://bit.ly/2ptdw0r
INFORMAÇÕES
AO CIDADÃO:
Portal
– www.detran.sp.gov.br
Disque
Detran.SP – Capital e municípios com DDD 11: 3322–3333.
Demais localidades: 0300–101–3333. Atendimento: de segunda a sexta-feira, das
7h às 19h, e aos sábados, das 7h às 13h.
Fale
com o Detran.SP e Ouvidoria (críticas, elogios e sugestões) – Acesso pelo portal,
na área de "Atendimento".
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