Mutuários
que tentam financiar imóvel junto à Caixa Econômica Federal, porém têm seus contratos
suspensos em razão da ausência de recursos pelo banco. Esta situação tem
acontecido com certa frequência, em especial na linha de financiamento cuja
fonte do recurso seja o FGTS, conforme as inúmeras reclamações recebidas pela
Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH).
De
acordo com o presidente da ABMH, Vinícius Costa, no que diz respeito aos
financiamentos do pró-cotista, trata-se de uma modalidade exclusivamente
disponibilizada pela CEF e Banco do Brasil que apresenta uma taxa de juros
muito atraente. “Pois se encontra no meio termo entre o programa Minha Casa
Minha Vida e os financiamentos ofertados com recursos advindos da poupança
(Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo – SBPE).”
Entretanto,
para que o mutuário possa conseguir esse financiamento, deverá atender a alguns
requisitos, como ter no mínimo três anos de trabalho sob o regime do FGTS em
uma ou mais empresas, estar com contrato de trabalho ativo vinculado ao FGTS ou
saldo em conta na data da concessão do financiamento que represente o
mínimo de entrada exigido pelo banco. Para trabalhador licenciado do INSS
sem quebra de vínculo empregatício, o tempo é contado a partir da data de sua
contratação pela empresa da qual se licenciou, podendo ser somado por períodos
relativos a outros vínculos empregatícios.
Segundo
Vinícius Costa, essa linha se diferencia da tradicional de financiamentos
concedidos na modalidade Carta de Crédito do FGTS, que exige apenas o mínimo de
três anos de trabalho sob o FGTS. “E contrato ativo ou saldo em conta à época
do financiamento equivalente a entrada exigida pelo banco”, completa.
Essas
modalidades chamam bastante atenção do mutuário pela taxa de juros. “Vemos com
bastante preocupação o atual cenário dos financiamentos, pois os contratos
vinculados ao FGTS têm apresentado sistematicamente problemas na finalização, o
que, em muitos casos, acaba adiando o sonho da casa própria do cidadão,
levando-o inclusive a arcar com penalidades em caso de rescisão da compra e
venda”, observa o presidente da ABMH. Além disso, ele conta que reclamações
também são voltadas para falta de informação por parte do agente financeiro,
que se limita a dizer que o contrato está aprovado, porém não existem recursos.
Vale
lembrar que a essa relação mutuário agente financeiro aplicam-se as regras do
Código de Defesa do Consumidor, que impõe ao fornecedor de produtos e serviços
a obrigação de prestar informação clara, direta e objetiva sobre todos os
produtos e serviços. “Soma-se a isso a Lei de Acesso à Informação (12.527/11),
que obriga os entes da administração pública – em que se insere a CEF, por
exemplo – a prestar todas as informações necessárias aos consumidores”, explica
Vinícius Costa.
A
ABMH orienta todos os mutuários que tiveram o crédito aprovado, mas que não
assinaram contrato por falta de recurso que se cerquem do máximo possível de
documentos que comprovem a aprovação do financiamento e a falta de recurso, que
exijam da instituição financeira informações claras, diretas e objetivas sobre
tudo que envolve o processo de financiamento e as razões da não liberação do
contrato, bem como façam as devidas reclamações junto à ouvidoria da
instituição e do Banco Central do Brasil.
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