Assim como os motoristas, os pedestres e ciclistas também têm
seus deveres estabelecidos por lei, a mesma que define as regras para os
condutores de veículos automotores
Para garantir a segurança de todos, pedestres e ciclistas
poderão agora ser punidos por infrações de trânsito. O Departamento Nacional de
Trânsito (Denatran) do Ministério das Cidades, por meio do Conselho Nacional de
Trânsito (Contran), regulamentou a Resolução 706/2017, referente aos
procedimentos de autuação. As medidas já estavam previstas no Código de
Trânsito Brasileiro (CTB) nos artigos 254 e 255, mas não tinham sido
regulamentadas. O prazo de implantação é de 180 dias.
Poderá será autuado, por exemplo, o pedestre que
permanecer nas pistas por onde passam os veículos. Também cometerá infração
quem cruzar pistas em viadutos, pontes, ou túneis, salvo onde existir
permissão. Foi regulamentada a proibição de atravessar vias dentro das áreas de
cruzamento, salvo quando houver sinalização para esse fim.
A regulamentação permite punição de quem utilizar sem
autorização vias para festas, práticas esportivas, desfiles ou atividades que
prejudiquem o trânsito. A autuação inclui andar fora da faixa própria, da
passarela, da passagem aérea ou subterrânea. A punição ao pedestre, de R$ 44,19
é o equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor da infração de natureza
leve.
Ainda poderão ser autuados ciclistas que conduzam onde não
seja permitida a circulação, ou guiem de forma agressiva. Tal infração será
considerada de gravidade média, no valor de R$ 130,16, e além da multa haverá
remoção da bicicleta.
Depois de constatada a infração pela autoridade de
trânsito ou por seu agente, será lavrado o Auto de Infração por anotação em
documento próprio ou por registro em talão eletrônico.
O diretor do Denatran, e presidente do Contran, Elmer
Vicenzi, explica que, assim como os ciclistas, os pedestres também têm regras a
serem cumpridas no trânsito. “Essas regras são para garantir, em primeiro
lugar, além da segurança destes pedestres e ciclistas, a de todos que estão no
trânsito. Ainda que o pedestre seja a parte mais frágil, ele também pode causar
um acidente quando não cumpre as regras do trânsito e coloca todos os outros em
situação de risco”, afirma.
Caberá aos órgãos e entidades de trânsito implementar o
modelo de auto de infração, no âmbito de suas respectivas competências e
circunscrição, no prazo de 180 dias após a publicação.
Vicenzi ressalta que as regras de trânsito existem como
regras de convivência e cidadania, e respeitar as leis de trânsito é o mesmo
que respeitar o próximo. “Independentemente de sermos condutores ou não, todos
nós temos o trânsito integrado em nossa vida. Seja um condutor de um veículo,
motocicleta ou ônibus que transporta vários passageiros, uma carreta que
transporta carga, ou um pedestre, ciclista ou passageiro, todos têm o trânsito
como parte de nossa vida”, analisou o diretor.
Ainda, segundo Elmer Vicenzi, a Resolução que vem regular
o que o CTB já prevê é um passo positivo para elevar a segurança de todos que
convivem no trânsito. “Na realidade, o que se busca não é a arrecadação, e sim
o comportamento do cidadão. Seja pedestre ou ciclista, o comportamento dele
afeta a segurança de todos no trânsito. Essa é mais uma das diversas medidas de
proteção que o Conselho Nacional de Trânsito vem tomando nos últimos meses”,
declarou.
Procedimentos - O infrator será obrigatoriamente identificado no
auto de infração, mediante abordagem, na qual será inserido o nome completo,
documento de identificação previsto na legislação vigente e, quando possível, o
endereço e a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas-CPF, para os fins de que
trata a Resolução.
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