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segunda-feira, 28 de outubro de 2019

Black Friday demanda mais atenção do consumidor


 Período é prato cheio para os golpistas

Um dos períodos em que mais se pratica o comércio eletrônico é na Black Friday, porém, é também uma das épocas em que mais são aplicados golpes contra o consumidor.
Segundo o especialista em direito digital, Caio César Carvalho Lima, do escritório Opice Blum, Bruno, Abrusio e Vainzof Advogados, a atenção neste período deve ser redobrada. "Muitos e-mails com promoções são enviados com o intuito de burlar o consumidor, que, ao clicar na mensagem e ser direcionado a uma página clonada, muitas vezes acaba realizando compras em sites falsos. É comum que os fraudadores criem endereços eletrônicos muito similares aos das lojas reais, por isso é preciso checar se o site acessado realmente é da loja autêntica, antes de efetuar qualquer compra", alerta.
De acordo com o advogado, outro problema comum na Black Friday são os preços. Às vezes, a loja coloca um produto a venda com um preço sem mencionar que aquele valor é de apenas uma parcela, o que pode levar o consumidor a erro. Ainda, cometer equívocos em relação a preços é algo bastante recorrente. Em períodos não promocionais, a loja pode se defender alegando erro; durante a Black  Friday, é mais difícil criar argumento nesse sentido, tendo em vista que, naturalmente, os preços já se encontram com valor promocional. "Além disso, vale desconfiar dos preços muito baixos, sendo importante que o consumidor cheque em sites de busca a existência daquela loja, o endereço físico e, se tiver ferramentas de pagamento, que intermedeiam as compras, melhor, pois é outra garantia de que caso o consumidor não receba o produto, poderá ter seu dinheiro de volta", aconselha.
Outro ponto mencionado por Lima é o direito de arrependimento, que se aplica às contratações realizadas fora do estabelecimento comercial (englobando as compras realizadas pela internet), o que, na prática, significa que o cliente, após receber o produto, tem até sete dias para devolvê-lo, independentemente de motivo. Neste casos, tem prevalecido o entendimento de que a loja tem de devolver o valor pago pelo cliente, bem como arcar com o frete da retirada desta mercadoria. Em contrapartida,  o ponto que ainda cabe discussão neste sentido é em relação à aquisição de alguns tipos de mídia, considerando a possibilidade de que o conteúdo seja integralmente consumido (lido, assistido, ouvido etc.) dentro do período de arrependimento. 
Por fim, o advogado explica que a Black Friday é um período em que muitos sites ficam congestionados e que é comum que produtos selecionados desapareçam do carrinho e erros na finalização aconteçam. "A compra só é efetivada se o produto estiver no carrinho e os dados de pagamento forem contabilizados.  Caso isso não aconteça, a compra não foi concluída. Se a loja debitou o valor, mais argumentos tem o consumidor para solicitar o recebimento da mercadoria pelo preço praticado", finaliza.

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