Francisco Papellas Filho, Sócio do escritório Braga
& Moreno, informa quais são e suas condições
“Pacientes diagnosticadas com câncer têm uma série de benefícios e
isenções concedidos pelo Poder Público, mas muitas pessoas desconhecem essa
informação, razão pela qual ela precisa ser mais difundida e o movimento
Outubro Rosa é propicio para isso”, informa Francisco Papellas Filho, advogado
do escritório Braga & Moreno.
A pessoa diagnosticada com câncer tem direito à isenção de imposto
de renda na aposentadoria, reforma e pensão, inclusive as complementações.
Rendimentos de aposentadoria e pensão recebidos acumuladamente também não
sofrem tributação. “Para solicitar a isenção, é preciso procurar o órgão
pagador da aposentadoria munido de requerimento fornecido pela Receita Federal.
A doença será comprovada por meio de laudo médico”, orienta o especialista.
Há, ainda, a possibilidade de isenção na compra de automóveis.
“Isso é possível em alguns casos, pois a Lei 8.989 de 24 de fevereiro de 2005
isenta pessoas com deficiência (PcD). Falando especificamente nas pacientes com
câncer de mama, é necessário que a mulher tenha retirado a mama (integral ou
parcial), o que resulta no esvaziamento axilar e, consequentemente, na perda de
até 5% do movimento do braço. Como gera redução de mobilidade, a paciente passa
a ser considerada PcD, estando apta ao benefício”, explica Papellas. Não são
todos os veículos que podem ser adquiridos com isenção. O valor máximo é R$ 70
mil e os modelos devem ter sido fabricados no Brasil ou nos países do Mercosul
para a dispensa do IPI e do ICMS.
Na fase
sintomática do câncer, a pessoa que têm cadastro no FGTS pode sacar o saldo de
todas as contas, inclusive a que estiver ativa, para seu próprio tratamento e
também para o tratamento de parentes, como pais e filhos. Também é permitido
retirar o saldo total das quotas e o rendimentos do
PIS/PASEP, quando cadastrado antes de 1988.
Pacientes com câncer ainda têm direito a auxílio-doença e
aposentadoria por invalidez se comprovada definitiva incapacidade para o
trabalho. Em ambos os casos, uma perícia médica será realizada pelo INSS. “Já
os servidores públicos e militares são regidos por leis específicas. Para mais
informações, eles devem procurar o órgão pagador ou o serviço social da unidade
em que realiza o tratamento.
O Instituto Nacional de Câncer (INCA) estima a ocorrência de quase
60 mil casos novos de câncer de mama no Brasil em 2019. Este é o segundo tipo
de câncer que mais acomete as mulheres brasileiras, representando 25% dos
casos. Devido ao elevado número de casos, foi criada a campanha mundial
Outubro Rosa para alertar as mulheres e a sociedade em geral sobre a
importância da prevenção e do diagnóstico precoce do câncer de mama.
Nenhum comentário:
Postar um comentário