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quinta-feira, 31 de outubro de 2019

Paulistanos ganham benefício com Lei da Anistia aprovada pela Câmara Municipal


Projeto será sancionado pelo prefeito Bruno Covas em novembro e entrará em vigor em janeiro


Os imóveis do município de São Paulo que estão com metragem além do permitido pelo Código de Edificações em relação à área construída lançada no IPTU têm direito a anistia concedida pela prefeitura. Terão direito 150 mil unidades, sendo que, neste universo, estima-se que sejam 60% residenciais e 40% comerciais.

Para se obter o auto de licença de funcionamento, é preciso que o imóvel esteja regular em sua área construída (a que está no IPTU) e também no uso da edificação. No caso de comércio ou serviço, que seja conforme o zoneamento da quadra fiscal.

De acordo com o engenheiro civil diretor da construtora Amarant, Sérgio Schilis, especializado no assunto, é importante aos que têm interesse que comecem a agilizar a questão pois ao entrar em vigor, daqui a dois meses, toda a documentação e detalhes devem estar prontos. Ele afirma que atualmente o sistema da prefeitura está em conjunto com o CNAE do CNPJ de cada estabelecimento, podendo ser licenciado se o imóvel estiver regularizado. “Caso não esteja, o empreendedor ficará sujeito a altas multas e até o fechamento de seu negócio”, alerta. Ele adverte também que imóveis residenciais os quais estejam em situação irregular também poderão sofrer multas e até interdição.

Para solucionar as distorções, foi aprovada uma ANISTIA pelo projeto de lei PL171∕2019, onde todos os imóveis que se enquadrem no descrito acima poderão solicitar a sua regularização.

“É importante lembrar que a anistia é um processo longo, que pode levar de 24 a 36 meses para ser concluído”, explica. De acordo com o engenheiro, a anistia não libera a necessidade de projetos complementares, como de Bombeiros, Patrimônio Histórico e Áreas Envoltórias. “Ainda se faz necessário o recolhimento do ISS e da Outorga Onerosa a serem aplicados sobre a área excedente”, diz Schilis. Outorga Onerosa é a prerrogativa que o proprietário de imóvel tem de edificar acima do limite permitido em virtude de contraprestação financeira.

O engenheiro chama a atenção para o fato de que se contrate um profissional profundamente conhecedor da questão que acompanhe todo o processo do começo ao fim pois existe o risco de, caso não seja capacitado e não acompanhe tudo, que ocorram problemas graves e, por isso, o proprietário sofra sanções previstas em lei a serem aplicadas pela prefeitura de São Paulo.

“Além da boa notícia da anistia, existe também a possibilidade de parcelamento da Outorga Onerosa em até 240 meses, 20 anos, por meio de Fintech o que alivia, sobremaneira, o pagamento inicial o qual pode ser alto”, finaliza. 

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