Projeto
será sancionado pelo prefeito Bruno Covas em novembro e entrará em vigor em
janeiro
Os
imóveis do município de São Paulo que estão com metragem além do permitido pelo
Código de Edificações em relação à área construída lançada no IPTU têm
direito a anistia concedida pela prefeitura. Terão direito 150 mil
unidades, sendo que, neste universo, estima-se que sejam 60% residenciais e 40%
comerciais.
Para
se obter o auto de licença de funcionamento, é preciso que o imóvel
esteja regular em sua área construída (a que está no IPTU) e também no uso da
edificação. No caso de comércio ou serviço, que seja conforme o zoneamento da
quadra fiscal.
De
acordo com o engenheiro civil diretor da construtora Amarant, Sérgio
Schilis, especializado no assunto, é importante aos que têm
interesse que comecem a agilizar a questão pois ao entrar em vigor, daqui a
dois meses, toda a documentação e detalhes devem estar prontos. Ele
afirma que atualmente o sistema da prefeitura está em conjunto com o CNAE do
CNPJ de cada estabelecimento, podendo ser licenciado se o imóvel estiver
regularizado. “Caso não esteja, o empreendedor ficará sujeito a altas multas e até
o fechamento de seu negócio”, alerta. Ele adverte também que imóveis
residenciais os quais estejam em situação irregular também poderão sofrer
multas e até interdição.
Para
solucionar as distorções, foi aprovada uma ANISTIA pelo projeto de lei
PL171∕2019, onde todos os imóveis que se enquadrem no descrito acima poderão
solicitar a sua regularização.
“É
importante lembrar que a anistia é um processo longo, que pode levar de 24 a 36
meses para ser concluído”, explica. De acordo com o engenheiro, a anistia
não libera a necessidade de projetos complementares, como de Bombeiros,
Patrimônio Histórico e Áreas Envoltórias. “Ainda se faz necessário o recolhimento
do ISS e da Outorga Onerosa a serem aplicados sobre a área excedente”, diz
Schilis. Outorga Onerosa é a prerrogativa que o proprietário de imóvel tem
de edificar acima do limite permitido em virtude de contraprestação financeira.
O
engenheiro chama a atenção para o fato de que se contrate um profissional
profundamente conhecedor da questão que acompanhe todo o processo do começo ao
fim pois existe o risco de, caso não seja capacitado e não acompanhe tudo,
que ocorram problemas graves e, por isso, o proprietário sofra sanções
previstas em lei a serem aplicadas pela prefeitura de São Paulo.
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