Nesta
semana a mídia nos “presenteou” com um novo vazamento ilegal de informações
sigilosas, tendo como personagem principal o Presidente da República. Conforme
reportagem veiculada pela Rede Globo de Comunicação, o porteiro do condomínio
em que Jair Bolsonaro tem imóveis afirmou, em depoimento, que um dos suspeitos
de ter executado a vereadora Marielle Franco, no dia do assassinato, teria
ingressado no local autorizado pelo Presidente. Em que pese o Ministério
Público ter comunicado que o porteiro teria prestado informações falsas, não se
pode olvidar que as investigações correm em segredo de justiça, o que vedaria,
em absoluto, sua divulgação à imprensa.
Os
vazamentos de informações sigilosas tem sido rotineiras nas grandes operações e
quando envolvem pessoas públicas, fazendo-se tabula rasa do segredo imposto
pela autoridade judiciária e gerando prejuízos incalculáveis para o envolvido
direto e para seus familiares.
Uma luz no
fim do túnel foi a edição da Lei 13.869/2019 (Lei de Abuso de Autoridade). O
artigo 41 alterou o artigo 10 da 9.296/96, descrevendo como crime a conduta
quebrar o segredo da Justiça nos seguintes termos: “Art. 10. Constitui
crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou
telemática, promover escuta ambiental ou quebrar segredo da Justiça, sem
autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei”. Portanto, com a
entrada em vigor da mencionada norma legal, o ato de quebrar o sigilo é CRIME,
o que pode minimizar este promiscuo relacionamento entre imprensa e os órgãos
atrelados ao exercício da jurisdição (Poder Judiciário, Ministério Público e
Polícia Judiciária).
Não podemos
esquecer que o pano de fundo dessas ações ilegais, imorais e antiéticas é
enfraquecer a defesa, desviar o foco e atraindo os holofotes aos paladinos da
justiça. Um caso emblemático dessa parafernália foi a famosa e inesquecível
tarde do powerpoint, em que a Força Tarefa da Lava Jato, a mesma que hoje
está no foco das revelações do site “intercepet”, colocou, mesmo antes de
iniciar qualquer procedimento contra o ex-presidente Lula, como o grande “capo
de tutti cape” dos envolvidos na dilapidação da PETROBRAS. Cumpre aqui
ressaltar que nada ficou comprovado em relação a isto, pelo contrário, a cada
diálogo divulgado, fica mais evidente que os “meninos” da Lava Jato foram
precipitados, fruto, por certo, na imaturidade. E a Lei de Abuso de Autoridade
há de combater essas condutas inconsequentes.
Mas pode
estar alguns incautos a dizer: bandido tem que ser execrado! Nunca se esqueça
que um dia pode ser você ou um familiar seu objeto dos abusos de autoridades
cometidos ao bel prazer no Brasil, não é verdade família Bolsonaro?
Marcelo Aith - advogado especialista em Direito Público e Penal
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