Feriado
prolongado é sempre um convite para viajar em família ou com amigos. Além do 12
de outubro, vem aí os feriados de Finados (2 nov), Proclamação da República
(15) com Consciência Negra (20).
Sérgio
Tannuri explica quais os direitos do
turista, desde quem aluga casa na praia pela internet até quem compra pacotes
em agência de turismo.
Algumas dicas que podem ser usadas:
Imóveis de Temporada - esse tipo de aluguel exige
atenção redobrada. A primeira coisa que você deve fazer é pedir fotos recentes
do imóvel e referências de pessoas que já alugaram o local anteriormente. Se
possível, procure comércios nas imediações desse imóvel, entre em contato com
um ou dois deles e confirme se as características físicas mostradas nas fotos
batem com a realidade. Por último, mas não menos importante, exija do
proprietário uma prova de que o imóvel é efetivamente dele.
Transporte Aéreo -Atrasos, cancelamentos e overbooking - Os casos de atraso de voo são frequentes e decorrentes de vários motivos, como overbooking, cancelamento de voo, negativa de embarque por mau tempo, preterição de embarque por motivo de segurança operacional, troca de aeronave, entre outros. É obrigação das companhias aéreas fornecer aos passageiros:
- atraso de mais de
UMA HORA: comunicação gratuita (internet, wi-fi, telefonemas,fax etc.)
- atraso de mais de
DUAS HORAS: alimentação adequada (almoço, jantar,
lanche, bebidas etc.)
- atraso de mais de
QUATRO HORAS: acomodação ou hospedagem, assim como
o transporte do aeroporto ao local de acomodação ou do hotel. Se você estiver
no local de seu domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para a
sua residência e desta para o aeroporto.
Atenção –
se desistir da viagem por qualquer motivo, como o bilhete aéreo é pessoal e
intransferível, é possível remarcar a passagem no prazo de validade do bilhete
aéreo é de 1 (um) ano a contar da data de sua emissão, observadas as condições
de aplicação da tarifa empregada.
O limite de peso para
as bagagens de mão em viagem no território nacional, com as novas regras da
ANAC, permite franquia mínima de 10 (dez) quilos de bagagem de mão por
passageiro, de acordo com as dimensões e a quantidade de peças definidas no
contrato de transporte.
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