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Entenda
os cuidados essenciais para garantir a integridade destes.
Na situação delicada vivida perante pandemia, onde
muitas empresas adotaram o modelo home office, estão realizando reuniões via
online e até contratando colaboradores neste mesmo método, muito se discute
sobre a validade dos contratos que são gerados de forma digital.
Bruno Faigle, Advogado Sênior, explica “Conforme
disposto na MP 2.200-2\01, em seu art. 10, os documentos assinados digitalmente
pela forma disponibilizada pela ICP-Brasil, presumem-se verdadeiros em relação
ao signatário’.
Desse modo, os contratos digitais têm plena
validade jurídica, desde que tenham a aptidão para cumprir as funções de
qualquer contrato escrito, quais sejam:
1) Declarar as vontades das partes
em realizar o negócio;
2) Exprimir o exato conteúdo do
negócio; e
3) Servir como meio probatório.
Então, a empresa deve sempre verificar se a
tecnologia utilizada para gerar o devido contrato é capaz de garantir sua
autenticidade, bem como e integridade. Destaca-se aqui a assinatura digital
como uma inovação que traz mais segurança aos acordos feitos neste modelo.
Vale lembrar que os contratos digitais não são
apenas aqueles utilizados em uma contratação empresarial, mas também quando um
indivíduo aceita os temos de um aplicativo ou site, cria uma página online,
realiza compras e vendas, permite a visualização da sua localização em tempo
real e posta nas mídias sociais.
O advogado finaliza, “Este tipo de contrato – como
a internet em um todo – gera agilidade, mobilidade, redução de custos e
efetivação independente, bem como, economia de espaço e a eliminação da
possibilidade de extravio do mesmo”.
Bruno
Faigle - Advogado Senior
Lima & Vilani Advogados
Associados
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