O consultor Romeu Escanhoela, sócio-proprietário da EscaEsco Comunicação, afirma que muitos empresários não fazem ideia quais são as mudanças que precisam fazer em seus sites com a nova Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
"Algumas empresas
começaram a nos procurar para a adequação de seus sites com a LGPD, porém
estamos vendo que existe uma grande desinformação e confusão em relação ao que
precisa ser feito entre os empresários. A grande maioria não faz ideia quais
são as mudanças dentro de seus sites e estamos os auxiliando nesse
quesito", afirma Escanhoela.
A Lei Geral de Proteção de
Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709/2018, é a legislação brasileira que regula
as atividades de tratamento de dados pessoais e que também altera os artigos 7º
e 16 do Marco Civil da Internet.
A LGPD estabelece regras
para as empresas sobre a coleta, o armazenamento, o tratamento e o
compartilhamento de dados pessoais, impondo mais proteção e penalidades para o
não cumprimento.
A lei entrou em vigor no
mês de setembro de 2020, oferecendo às empresas e organizações um período de 18
meses para se adaptarem.
De acordo com o advogado
Tarik Ferrari Negromonte, sócio do escritório N
PARTNERS, “é necessário que todos os dados tratados pela empresa sejam
analisados, para que seja feito um enquadramento legal adequado para cada um
deles ou, não havendo base legal para tratar determinado dado, é obrigatório
que seja obtido o consentimento da pessoa física titular do dado”.
Inspirada no Regulamento
Geral de Proteção de Dados da União Europeia (GDPR, na sigla em inglês), criado
em 2018, a LGPD afirma que todas as empresas, sejam PMEs (pequenas e médias
empresas) ou de grande porte, terão que atender às exigências de consentimento
expresso dos clientes para o uso das informações.
Para se adequar à LGPD, os
sites das empresas e organizações brasileiras necessitam:
·
Solicitar
que o usuário aceite ou não a atual política de cookies para continuar a
navegação;
·
Criar
página com a política de privacidade e suas regras;
·
Criar
página com os termos de uso (para empresas que vendem algum produto/serviço
pelo seu site);
·
Adequar
todos os formulários de contato do site com a aceitação da política de
privacidade e, se for o caso, dos termos de uso.
Internamente é importante
que as empresas elaborem uma política de governança de dados e, também, adequem
seus contratos com clientes e terceiros.
A LGPD garante aos clientes
o direito de responsabilizar as empresas caso seus dados sejam roubados por
terceiros. Quem descumprir a lei pode ser multado em R$ 50 milhões por infração
ou em até 2% do faturamento.
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