Lei federal
publicada no Diário Oficial da União garante aos profissionais de saúde que atuaram na
linha de frente do combate à covid-19 o direito a receber indenização em caso
de morte ou invalidez. No caso de morte, o benefício destinado à família é de
R$ 50 mil. “A lei tem um impacto positivo na garantia de uma proteção aos
trabalhadores que ficaram inválidos ou à sua família. É uma conquista
importante para uma série de profissionais que atuam de forma heroica na maior
crise sanitária já vivida em nosso país”, afirma a advogada
Thaís Cremasco, especialista em Direito do Trabalho e
Previdenciário.
Além
do companheiro, tem direito à indenização filho menor de 21 anos ou 24 anos,
caso esteja cursando faculdade. No caso de filhos com deficiência física não há
limitação de idade. “O benefício será pago pelo Tesouro Nacional e, ao
que tudo indica, o INSS ficará responsável para concessão e perícias”,
diz Thaís.
A
advogada explica que, para ter acesso ao benefício, é preciso procurar um
advogado, já que a União será a responsável pela concessão das indenizações. “O valor da
indenização é de R$ 50 mil em caso de morte ou uma prestação variável para os
dependentes menores de 21 ou 24 anos que estejam fazendo faculdade. Esse valor
é calculado pelo número de anos que faltam para ele atingir 21 ou 24 anos
multiplicado por R$ 10 mil”, acrescenta.
A lei tem um impacto positivo na garantia de uma proteção aos profissionais da linha de frente, afirma a especialista |
A Lei 14.128/21 também muda as regras para a justificativa de ausência do trabalhador em caso de adoecimento por covid. Pelas regras atuais, ele tem um prazo de até 48 horas para justificar a falta com um atestado médico. No caso de imposição de isolamento em razão da covid, a justificativa poderá ser apresentada no oitavo dia de afastamento. “É uma mudança imprescindível para garantir que os trabalhadores não sejam prejudicados em caso de adoecimento. Com a extensão do prazo, ele não corre o risco de ser punido por abandono de trabalho, por exemplo”, conta Thaís.
Têm
direito à indenização profissionais reconhecidos pelo Conselho Nacional de Saúde,
fisioterapeutas, nutricionistas, assistentes sociais; que trabalham com
testagem nos laboratórios de análises clínicas; trabalhadores de nível técnico
ou auxiliar vinculados às áreas de Saúde; agentes comunitários de saúde e de
combate a endemias. “A lei garante o benefício também àqueles
trabalhadores que auxiliam ou prestam serviço de apoio nos estabelecimentos de
saúde, como os que atuam em serviços administrativos, de copa, lavanderia,
limpeza, segurança e motoristas de ambulâncias, além dos trabalhadores dos
necrotérios e dos coveiros”, completa a especialista.
Thaís Cremasco -
especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário e presidente da AATC e da
ABRAT
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