A legislação brasileira dispõe de algumas opções quanto a divisão de bens, respeitando as vontades do indivíduo em questão
Mesmo
sendo uma certeza, tratar a morte com racionalidade é um tabu. Em razão desse bloqueio,
não é difícil acontecerem conflitos quando o assunto é partilha de bens. Além
de um processo que pode desestruturar uma família ou empresa, a forma como a
divisão é conduzida quando falecido não delimita, ainda em vida, como deseja
distribuir as posses entre os herdeiros, pode ser demorada e cara.
Quando
não há o cuidado de planejar, o advogado e sócio da
Nelson Wilians Advogados, Sérgio Vieira,
explica que os herdeiros entram com um processo de inventário, que pode demorar
décadas para ser finalizado, além de possuir um custo elevado, já que os
movedores da ação precisarão arcar com as custas processuais, as despesas com a
manutenção dos bens bloqueados pela justiça, o imposto de transmissão causa
mortis e doação (ITCMD) e os honorários advocatícios.
“Para
evitar que a morte de um familiar se torne uma dor de cabeça maior que já é, o
planejamento sucessório se mostra uma opção interessante do ponto de vista que
consegue abranger a partilha de bens de maneira legítima, apaziguadora
e consensual. Por se tratar de uma maneira mais transparente de acordar
conflitos, se torna dispensável a intermediação do Judiciário em alguns
casos, o que faz a opção vantajosa e menos onerosa”, explica o
advogado.
O
planejamento sucessório é um procedimento legal que define como será a
transferência de bens ainda em vida ou após a morte de uma
pessoa. Sérgio Vieira explica que a legislação brasileira define
o direito sucessório o dividindo em dois: herança legítima (50% do patrimônio,
que deve ser repartido entre os filhos e o conjugue) e a quota disponível,
referente aos outros 50% do patrimônio, que pode ter destinação livre.
“Existem
algumas formas de conduzir a destinação dos bens aos herdeiros. Um exemplo é o
testamento, que pode ser público, realizado em cartório, e particular, feito
com o auxílio de uma assessoria jurídica e que deve constar com a assinatura de
pelo menos três testemunhas para ser válido. Outra opção vantajosa é a criação
de uma holding familiar, que nada mais é que uma espécie de empresa que pode
ser gerada tanto sob forma de sociedade limitada, quanto como sociedade
anônima, na qual os herdeiros possuem quotas de ações”,
comenta Sérgio Vieira.
No caso de empresas, o advogado
alerta que a sucessão da chefia pode gerar danos ao faturamento e
administração do empreendimento. “A criação de holding familiar com todas as
regras pré-definidas em estatuto também se aplica nesses casos, visto que
facilita em sobremaneira a sucessão e evita brigas e desgastes desnecessários
entre os herdeiros”, diz o advogado, que recomenda que as pessoas,
independentemente da idade, tirem um tempo para pensar a respeito e buscar um
profissional com experiência no assunto.
Crédito: MF Press Global
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