A regra começa a valer a partir desta terça-feira
(26), e se estende para detentos provisórios e condenados
Uma mudança na Lei de Execução Penal permitirá que
correspondências de presos possam ser interceptadas para investigações
criminais ou para a instrução processual. A regra começa a valer a partir desta
terça-feira (26), e se estende para detentos provisórios e condenados.
Sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, a
determinação foi publicada no Diário Oficial da União desta terça. A norma que
faz a alteração vem do PLS 11/2004, aprovada em setembro pelo Congresso
Nacional
Além da assinatura do presidente, a medida terá a
assinatura do ministro da Justiça e Segurança Pública Sergio Moro.
Segundo o texto, a quebra do sigilo das
correspondências deve ser comunicada imediatamente ao Judiciário. Além disso,
as justificativas para a interceptação devem ser devidamente
apresentadas.
O conteúdo do material interceptado, no entanto,
deve ser mantido em sigilo. Quem descumprir a determinação será
responsabilizado judicialmente
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