Iniciativas tem
como objetivo ampliar presença do Brasil no exterior, melhorar o ambiente de
negócios no país e reduzir o custo Brasil
O presidente da República, Jair Bolsonaro,
assinou nesta quarta-feira (27) Medida Provisória 907, apresentada pelo
Ministério do Turismo, em conjunto com as pastas da Economia e da
Infraestrutura, que transforma a autarquia Embratur em uma Agência Brasileira
de Promoção Internacional do Turismo, extingue cobranças e mantém importantes
benefícios fiscais para segmentos turísticos a partir de janeiro de 2020. O
documento, publicado no Diário Oficial da União, segue
para aprovação no Congresso Nacional.
Para o ministro do Turismo, Marcelo
Álvaro Antônio, as medidas representam mais um passo da Pasta em busca de
mercados mais atrativos e competitivos com intuito de beneficiar diretamente a
população. “Como orientação do presidente Jair Bolsonaro estamos modernizando a
gestão e tirando o Estado das costas dos empresários e do povo. Todos ganham
com isso”, destaca o ministro.
Entre as principais ações está a
transformação da Embratur em Agência Brasileira de Promoção Internacional do
Turismo com status de Serviço Social Autônomo. O órgão será subordinado ao
Ministério do Turismo mas terá orçamento próprio, recurso que virá do Sebrae. O
montante será de 15,75% do adicional da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico
(Cide) atualmente destinada ao Sistema S. A agência terá 60 dias para
publicação de seu estatuto.
“Esta mudança da Embratur será
fundamental para aumentar a presença do nosso país no cenário internacional.
Teremos mais agilidade e modernidade para promover as ações necessárias com a
possibilidade de realizarmos ações em parceria com a iniciativa privada. Será
um novo momento para o Brasil como destino turístico mundial”, afirma o
presidente da Embratur, Gilson Machado Neto.
Outra importante mudança é a queda de
25% para 7,9% no valor do imposto de renda retido na fonte sobre remessas
para o exterior a partir de janeiro de 2020. A conquista assegura a manutenção
de 358,3 mil empregos em todo o país. A tributação incide sobre venda de
pacotes de viagens para o exterior e compra de passagens aéreas, entre outros.
O benefício fiscal que estabeleceu a taxa atual de 6% termina em 31 de dezembro
deste ano. Sem a MP a alíquota passaria a ser de 25% a partir de primeiro de
janeiro de 2020.
De acordo com o texto da MP, o tributo
pago será de 7,9% em 2020 e sofrerá um aumento escalonado nos anos
subsequentes, sendo 9,8% em 2021; 11,7% em 2022; 13,6% em 2023; chegando a
15,5% em 2024. O escalonamento foi necessário para atender ao disposto no
art.116 § 1º da LDO 2019 (Lei 13.707, de 14 de agosto de 2018), aprovada
pelo governo passado.
Outra proposta contemplada na Medida
Provisória que também impacta diretamente na manutenção de empregos e na
economia do país é a manutenção do benefício fiscal referente alíquota de IRRF
incidente sobre do leasing das aeronaves e motores de aeronaves. Atualmente as
empresas aéreas não pagam esse tributo, contudo esse benefício acabaria em 31
de dezembro de 2019 e a alíquota subiria para 15%. Com a MP foi possível
reduzir o benefício para as companhias aéreas para 1,5% em 2020. Com o
benefício, o setor aéreo prevê que 92 mil empregos e R$ 5,9 bilhões no PIB
brasileiro serão mantidos. A iniciativa contribui para a ampliação do número de
aeronaves no país, permitindo que cada vez mais pessoas possam voar e conhecer
os destinos nacionais a preços mais baixos. Em 2020, 423 aeronaves vão voar
pelo Brasil, o maior quantitativo da aviação desde 2015.
O possível aumento do custo
operacional das empresas aéreas com o arrendamento mercantil de aeronaves e
motores representaria mais um componente a pressionar a elevação do preço das
passagens aéreas e diminuir o potencial de crescimento do setor. Cabe observar
que os arrendamentos são efetuados em moeda estrangeira (dólar ou euro), que
têm se valorizado perante o real em 2019.
De acordo com a MP haverá um
escalonamento anual das alíquotas: de 1,5% para 2020; 3,0% para 2021; e 4,5%
para 2022. O escalonamento dessa medida também foi necessário para atender ao
disposto no mesmo artigo da LDO utilizado para definir a tributação das
agências.A manutenção de benefícios para o setor se deve ao trabalho intenso de
articulação do Ministério do Turismo, do Ministério da Infraestrutura e do
trade turístico junto à equipe econômica do governo.
Neste primeiro momento não foi
possível manter as alíquotas atuais por conta de restrições impostas pelo artigo 116 da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de
2019. “O documento aprovado pelo governo anterior impediu que mantivéssemos
essa isenção, sobre risco de sermos penalizados por improbidade administrativa.
Mas nosso compromisso é apresentar já no próximo ano, quando as regras
orçamentárias permitirem, uma nova proposta para reduzir – ou mesmo eliminar –
impostos que incidem sobre o nosso setor”, explicou o ministro.
Segundo Marcelo Álvaro Antônio, a nova
Lei de Diretrizes Orçamentárias Anual (LDO),
aprovada neste ano, permite que a Pasta apresente nova proposta de incentivos
fiscais para o setor turístico. “No ano que vem, quando as regras orçamentárias
permitirem, lutaremos para reduzir – ou mesmo eliminar – esses e outros
tributos, bem como a inserção de outras importantes inciativas do setor que
geram empregos e movimentam bilhões na economia brasileira”, pontua o ministro.
COBRANÇA JUSTA AO CONSUMIDOR - Outra mudança importante é a
extinção da taxa cobrada pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição
(Ecad) sobre direitos autorais pela retransmissão radiofônica (como músicas) em
quartos de hotéis e em cabines de embarcações turísticas, como navios de
cruzeiros.
A Lei 11.771/2008 (Lei Geral do
Turismo) considera que quartos de meios de hospedagem são unidades de
frequência individual e de uso exclusivo do hóspede. Em 2018, o Ecad arrecadou
R$ 1,1 bilhão. Deste total, R$ 50 milhões foram provenientes dos meios de
hospedagem, o que responde a menos de 5% do total arrecadado.
“Nós entendemos a importância do Ecad
para os nossos artistas e apoiamos o reconhecimento cada vez maior dos direitos
autorais. Porém, não é justa a cobrança dentro dos quartos de hotéis e de
cabines de cruzeiros, que é um evento impossível de averiguação. E quem paga a
conta é o consumidor”, ressalta o ministro do Turismo.
O
Ecad é autorizado por lei a cobrar a execução lítero-musical em locais
públicos. Contudo os quartos de meios de hospedagem e as cabines de embarcações
aquaviários não configura como locais públicos, mas sim individual.
Ressalta-se, ainda, que as emissoras de TV e Rádio ou operadoras de divulgação
assemelhadas de streamings, já pagam as taxas do Ecad. Ou seja, a cobrança dos
direitos autorais dentro de um quarto de hotel, por exemplo, já está sendo
taxada. Cobrar dos meios de hospedagem considera-se dupla taxação. A MP vem
corrigir esse entendimento, pois taxa contribui para a composição de preços da
hospedagem. Vale ressaltar que a MP mantém a arrecadação do ECAD dos direitos
autorais nas áreas de uso coletivo dos meios de hospedagens e embarcações
turísticas.
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