Confira a seguir alguns pontos levantados pelo ViajaNet, agência de viagens 100% online, sobre o que é exigido para autorizar que um menor faça uma viagem internacional.
Passaporte com autorização para viajar desacompanhado
Para os menores de idade, assim como para os adultos, o passaporte é o primeiro passo que deve ser resolvido. Uma vez obtido este documento, será necessário providenciar uma autorização para que o menor possa viajar desacompanhado.
Ela deve ser preenchida por ambos os pais (caso um deles – ou ambos – tenha falecido, ou, ainda, tenha sido destituído do poder familiar, é necessário apresentar documento que comprove isso) ou responsáveis legais do menor. A autorização deve estar de acordo com o formulário padrão, disponível no site da Polícia Federal, e deve ter firma reconhecida no cartório – caso contrário, não terá validade.
Autorização para viagens feitas com apenas um dos pais ou terceiros
No caso de um menor que irá viajar com apenas um dos pais ou na companhia de um terceiro – que deverá ser considerado judicialmente maior e capaz -, ainda há a necessidade de emitir uma autorização de viagem internacional para menor, que deverá estar de acordo com o modelo disponível no site da Polícia Federal e ter firma reconhecida.
Além disso, se a viagem for com apenas um dos pais, é necessário que aquele que esteja ausente emita uma autorização. No caso de viagem na companhia de terceiros, é necessário que ambos os pais (ou responsáveis legais) preencham, autorizando a viagem na companhia do terceiro.
Em todos os casos mencionados, caso não seja possível preencher uma autorização ou apresentar todos os documentos necessários, é possível pedir o auxílio da Vara da Infância e da Juventude para solucionar a questão e permitir a viagem do menor ao exterior.
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