Além
de substituições como Rais e Caged, os MEIs com empregados também passarão a
utilizar o eSocial e deverão informar sobre ocorrências nas áreas trabalhista e
previdenciária.
A partir de 08 janeiro de 2020, os microempreendedores
individuais (MEIs) que possuem empregados terão de passar a utilizar o eSocial.
O sistema irá auxiliar nos cálculos da contribuição previdenciária, no
recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e no pagamento de
outros encargos.
O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais,
Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial reúne informações de todos os
trabalhadores do Brasil e, até setembro deste ano, quando o sistema foi
disponibilizado para que pudessem se adiantar, o cadastramento dos MEIs era
facultativo. No próximo ano também passarão a ser obrigatórias informações
referentes à folha de pagamento do colaborador, com competência janeiro/2020
em diante.
“É importante lembrar que para cumprir as
obrigações no programa eSocial, os MEIS precisam possuir um certificado digital
válido ou um código de acesso”, informa Maurício Balassiano, diretor de Certificação Digital da
Serasa Experian. Segundo ele, muitos empreendedores, principalmente os
pequenos, ainda possuem muitas dúvidas em torno do eSocial. “É preciso
entender que ele veio para simplificar e reduzir a burocracia na vida das
empresas. Trata-se de uma questão muito importante que exigirá de contadores e
empresários uma mudança cultural. Os vários procedimentos serão realizados de
maneira centralizada na transmissão de dados para o eSocial”.
Até o momento, mais de 40
milhões de trabalhadores já foram cadastrados na base do eSocial. O número
representa os empregados de empresas (inclusive empregador pessoa física, como
produtores rurais e profissionais liberais), empregados domésticos e demais
trabalhadores sem vínculo empregatício (estagiários, bolsistas, contadores,
sócios etc.). Ainda não estão no sistema os trabalhadores de órgãos públicos e
entidades internacionais, como embaixadas, cuja obrigatoriedade, segundo o
calendário oficial, foi adiada para 2020.
As mudanças vão
sendo processadas gradativamente. A Portaria 1.195, de 30 de outubro de
2019, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, por exemplo, passou
também a disciplinar o registro eletrônico de empregados e a anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) por meio do eSocial. Desta forma, o Livro de
Registro passou a compor o rol de obrigações já inclusas no eSocial. Até o momento, já foram
substituídos o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – Caged (a partir
de janeiro/2020); o Livro de Registro de Empregados (para os que optarem pelo
registro eletrônico); a Carteira de Trabalho e Previdência Social; A Relação Anual de
Informações Sociais – Rais (a partir do ano base 2019); a Guia de Recolhimento
do FGTS e de Informações à Previdência Social (em
relação às Contribuições Previdenciárias); a Guia da Previdência Social.
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