Imagine:
quantas reclamações são feitas por ano sobre algum serviço público? Em 2018, o
Sistema Nacional de Informação de Defesa do Consumidor, do Ministério da
Justiça, recebeu 2,2 milhões de reclamações e os percentuais em relação aos
serviços públicos são expressivos: 40,3% são de telecomunicações, 4,7% de
transporte aéreo; 1,3% de energia elétrica, gás, água e esgoto e 8,4% de outros
serviços, inclusive planos de saúde.
A
empresa pode cortar a luz ou a água da residência se atrasar o pagamento? O que
fazer se cair a energia e queimar algum aparelho elétrico/eletrônico? Se faltar
energia, tenho desconto na conta? O que fazer se a conta do celular vier com
cobrança indevida? Situações como essas lesam o consumidor que, muitas vezes,
por falta de conhecimento, acaba “pagando o pato”.
Para
orientar o contribuinte, o advogado Sérgio Tannuri, especializado em Defesa do
Consumidor, elaborou o e-book gratuito “Serviços Públicos e Concessionárias
– Direitos do Consumidor, definições, estatísticas e dúvidas frequentes” que
reúne as principais informações e direitos dos cidadãos, como acessar as
agências reguladoras e os órgãos de defesa do consumidor. É um manual de
cidadania com destaque para as informações mais relevantes: “Decidi elaborar um
e-book que contemplasse as informações porque tratar o consumidor com
transparência e respeito é fundamental”, ressalta.
Entre
os principais direitos do consumidor de serviços públicos, estão:
Energia elétrica –
Quando há corte de energia, o serviço deve ser restabelecido até 24 horas após
o pagamento.
Água –
Se o fornecimento de água for comprometido e houver prejuízo econômico para
empresas e serviços, o ressarcimento só é possível através da esfera judicial.
Telefonia –
No caso da telefonia móvel, entenda bem o que prevê seu plano de dados, em
especial de pré-pago. Fique atento na data de inserir novos créditos.
Gás – é
direito do consumidor trocar o botijão por um cheio, mesmo que o recipiente
levado pelo consumidor esteja amassado ou enferrujado.
Combustível –
Se o consumidor tem dúvidas sobre a qualidade ou procedência do combustível,
deve pedir ao funcionário do posto que realize o “teste da proveta”, que mede o
percentual de etanol misturado.
Para
mais informações e e-book na íntegra, acesse o site www.pergunteprotannuri.com.br.
Dr. Tannuri é advogado e trabalha há mais de 20 anos na defesa dos
consumidores.

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