Dos 10 principais produtos da
pauta de exportação brasileira, 6 são agropecuários segundo o UN Comtrade,
dentre os quais soja (7%), açúcar (5.3%) e carne (2.8%).39 Assim, o país assume
um grande protagonismo nos foros internacionais de negociações em comércio
internacional, bem como em foros de natureza ambiental dado sua potencial
contribuição para ampliar as discussões e a efetiva utilização do conceito de
água virtual. Na pauta de exportação brasileira temos a Europa como um dos
maiores comparadores segundo o Ministério da Indústria e Comércio (MIDIC). Nos
meses de janeiro e fevereiro de 2016, o Brasil exportou para a União Europeia
um total de 164.460.496 quilos de café em grãos, que se multiplicado pela
estimativa de água virtual utilizada em grãos, teríamos um total de
164.460.496.000 litros se considerarmos que para cada quilo utiliza-se 1.000
litros de água, o que em algumas regiões essa quantidade pode chegar ao dobro.
Para a Ásia, segundo mercado que mais o Brasil exporta, tem o milho como o
produto principal. O volume de exportação atingiu no mesmo período um montante
de 2.833.225.557 quilos, o que equivale a um total de água utilizada no
processo produtivo de 2.833.225.557.000.41 Os países que formam a Organização
do Países Produtores de Petróleo (OPEP), que estão localizados, na sua maioria,
em região com grande escassez hídrica, importam do Brasil 2.387.112.897 quilos
de milho, que encerram uma quantidade de 2.387.112.897.000 litros de água
virtual. Se considerarmos somente a soja, carne a açúcar na exportação do
Brasil para os países no mundo, teríamos um total de 50 bilhões de M³ de água
virtual nesses produtos em 2005, cujos custos não são computados na venda dada
uma precificação falha ou inexistente. Não obstante os números possam divergir,
a grandeza que eles representam indicam a necessidade de definições em
políticas públicas que possam atingir seu potencial em benefícios econômicos,
sociais e ambientais. No entanto, esse grande potencial precisa ser visto com
cautela. O aumento das exportações de produtos com alta demanda de água para
países em regiões áridas pode auxiliar no combate aos efeitos da escassez
hídrica, e nesse caso, tem o Brasil como um dos maiores protagonistas em termos
de disponibilidade hídrica, clima favorável e áreas de cultivo. No entanto, a
agricultura é a atividade antrópica de maior consumo de água, principalmente em
irrigação, o que coloca uma grande pressão no seu uso.
As medidas atacam as
principais causas do desperdício e uso não sustentável da água na agricultura
no Brasil: sistemas de irrigação com vazamentos, o cultivo de sementes com alta
demanda de água em solo e/ou clima não apropriado e a poluição da água e de
suas fontes, como é o caso do Aquífero Guarani. As pressões na utilização e
poluição da água do Aquífero Guarani são intensas e colocam em perigo uma das
principais e pristinas fontes de água doce no Cone Sul. Um levantamento feito
pelo Serviço Geológico do Brasil aponta que há na porção brasileira do aquífero
610 poços artesianos cadastrados. Destes, 344 não atendem os requisitos mínimos
estabelecidos pela lei (o que dizer dos poços clandestinos que, intuitivamente,
não cumprem com os padrões mínimos de qualidade na utilização). Quanto à
poluição, o uso de pesticidas e outros resíduos utilizados na lavoura colocam
em perigo a qualidade da água. A preocupação é tão grande que o estado de São
Paulo avançou na promoção de algumas iniciativas no sentido de enfrentar o
problema das águas subterrâneas, incluindo o Aquífero Guarani (lei 9866/77 e
7663/91). Como parte da estratégia, o estado promove dentre outras medidas 1)
Cria a gestão descentralizada que inclui a participação de ONGs e universidades
com o objetivo de promover a participação da sociedade civil na discussão e
implementação de projetos relacionados a água; 2) Reconhece ser a água é um bem
público que possui valor econômico e que a sua utilização deve ser cobrada; e
3) Cria a Área de Proteção e Recuperação de Mananciais, cujo objetivo principal
é estabelecer um controle criterioso da ocupação e uso das áreas de acesso de
mananciais e manter o envolvimento ativo da sociedade civil em ações e
programas integrados.
No tocante aos desafios
associados à irrigação sustentável, o ponto central segundo Telles é determinar
os perfis de irrigação nas regiões brasileiras: no Sul e Sudeste há grande
utilização de água como complemento na produção, mas sem maiores cuidados dada
relativa abundância, enquanto no Nordeste a irrigação é obrigatória para o
cultivo e criação de animais. O aumento da produção agrícola demanda um aumento
das áreas irrigadas. Segundo a FAO, a área irrigada no Brasil em 1960 era de
455.433 hectares, chegando em 2006 a 4.601.288 hectares, ou seja, um aumento
significativo ainda que considerada elástica a dimensão temporal entre os dois
índices.48 Essa tendência, por sua vez, imporá, cada vez mais, políticas
públicas e mecanismos que interpretem, corretamente, essa demanda e apresentem
soluções para garantir o uso racional e sustentável. Podemos ver essa
preocupação no caso do Brasil com a adoção da Lei 9.433/97 (Política Nacional
dos Recursos Hídricos), que, dentre outras disposições, institui mecanismos de
democratização e descentralização das decisões sobre os usos da água nas bacias
hidrográficas e operacionalização da gestão da água com a outorga de direito de
uso e cobrança pelo uso.
Os elementos apresentados na
análise de caso do Brasil apontam para uma posição favorável do Brasil nas
dimensões internacional e nacional quanto ao aproveitamento do conceito de água
virtual, que até o presente é subutilizado como um vetor de política externa
pela diplomacia brasileira nos aspectos ambientais e econômicos. Embora o
protagonismo brasileiro seja reconhecido nos foros multilaterais, a condução da
política externa vis-à-vis a emergência de novos fenômenos políticos, sociais,
econômicos e naturais, internos e ex ternos, gerados pelo processo de
globalização, encetam uma revisão quanto à forma de sua abordagem. Sem a
incorporação de novas formas de encarar esses desafios nos vetores da política
externa, os objetivos do Brasil nas relações internacionais sofrem defasagem. A
incorporação do conceito de água virtual nas negociações internacionais de
comércio é um dos mecanismos que possui grande potencial para mantê-lo na
vanguarda como conclusão do nosso trabalho. O exame do modelo criatividade-direito
internacional econômico que foi feito no estudo de caso, traçando os elementos
essenciais para a sua viabilidade como teoria aponta para um ganho analítico e
de conhecimento conforme proposto. O exame detalhado e operacionalização do
conceito de água virtual que foram feitos, com base em uma revisão de
literatura científica e a inclusão dos indicadores da rotulagem e water
fooprint, o coloca um instrumento de transferência de água para regiões áridas
que precisam estabelecer prioridades quanto ao uso da água e apresenta uma
forma de controle quanto ao uso sustentável e racional da água nos países
produtores, evitando, assim, o desperdício ou aumento de poluição de fontes
sensíveis às atividades antrópicas como é o caso dos aquíferos. No tocante ao
direito internacional econômico, a análise serviu para identificar os possíveis
entraves que a aplicação do conceito de água virtual teria nas negociações
internacionais de comércio e apontou para as soluções que o próprio direito
fórmula ao reconhecer a desigualdade no desenvolvimento entre os atores na
relação Norte-Sul, bem como da necessidade de proteção e preservação do meio
ambiente nesse contexto. No nível da análise empírica, foram encontradas
evidências importantes que apontam para um grande potencial de aplicação do
conceito na formulação de políticas públicas nacionais no tocante ao
estabelecimento da prioridade dos usos da água e controle de desperdício e
poluição, que terão repercussão no cenário mundial nas negociações que garantam
esses fluxos. Ainda na dimensão empírica, os ganhos analíticos acima relatados
sofrem substancial incremento quando se focou na sua aplicação ao caso
brasileiro.
Os dados apresentados apontam
para o reconhecimento da pujança do Brasil na agricultura, com especial ênfase
na produção de grãos, cujos principais fatores podemos citar a abundância de
água, clima favorável a diversas culturas e grandes áreas de terras
cultiváveis, que coloca o país entre os 5 principais produtores mundiais. Essa
posição não pode ser desprezada na condução da política externa e nas
negociações de comércio internacional, pois, conforme amplamente explicado no
desenvolvimento do trabalho, serviria como leverage para pressionar, cada vez
mais, no sentido da liberalização do comércio internacional e entraves a ela
associados, ao mesmo tempo que se adotam os mecanismos da rotulagem e water
footprint, que, como vimos anteriormente, satisfaz os requisitos das obrigações
assumidas pelo Brasil no âmbito do GATT e da OMC. O protagonismo do Brasil nos
foros internacionais em matéria ambiental também é amplamente reconhecido.
O país vem assumindo esse
protagonismo, em razão de ações positivas, ao assumir, cada vez mais,
obrigações internacionais em diversas temáticas ambientais ante a comunidade
internacional, mas também em virtude das ações negativas que causam preocupação
como o desmatamento da Amazônia e o aumento de níveis de poluição. Em relação à
abundância de água e ao seu uso racional e sustentável na agricultura, o Brasil
apresenta um quadro jurídico-institucional estável, que conta, inclusive, com
iniciativas importantes de estados e municípios como se viu anteriormente.
Desse modo, pode-se concluir
com elevado grau de confiança que o caso brasileiro apresenta os pressupostos
teóricos de aplicação do conceito de água virtual no comércio internacional
como teorizados, que colocam o país como um grande exportador de água do mundo
e importante interlocutor do tema em foros econômicos e ambientais
internacionais. A conclusão deste artigo ainda aponta, como se pode perceber da
complexidade que a temática apresenta, a necessidade da formação de uma agenda
de pesquisa que possa responder aos desafios teóricos e práticos que pouco são
explorados na academia e prática política.
Dr.
Douglas de Castro - Advogado responsável pela área
ambiental/regulatória do escritório Cerqueira
Leite Advogados Associados. Pós-doutor em Direito Internacional
Econômico pela Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getulio Vargas (FGV
DIREITO SP). Doutor em Ciência Política – Relações Internacionais pela
Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo
(FFLCH-USP). Mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da
Universidade de São Paulo (FD-USP). LL.M. em Direito Internacional pela Brigham
Young University (BYU-Provo-Estados Unidos).

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