Fiz as contas! Contrariando o Tiririca, “pior
do que está, pode ficar”.
Não precisa ser muito bom em matemática. Basta fazer uma conta
simples e iremos concluir que, se Luiz Inácio Lula da Silva for de fato
inscrito pelo seu partido para ser candidato a presidência da República,
estaremos diante de uma eleição que poderá ser resolvida no primeiro turno. É
aí que vem o pior: elegeremos um candidato com menos de um quarto do eleitorado
tendo votado nele! Explico.
O artigo 16-A da Lei Eleitoral – Lei 9.504/97
diz textualmente: “O candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar
todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário
eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna
eletrônica enquanto estiver sob essa condição, ficando a validade dos votos a
ele atribuídos condicionada ao deferimento de seu registro por instância
superior”.
O parágrafo único desse artigo diz: “O cômputo, para o
respectivo partido ou coligação, dos votos atribuídos ao candidato cujo
registro esteja sub judice no dia da eleição fica condicionado ao deferimento
do registro do candidato”.
O que precisamos observar é que a participação de Lula na
eleição, termina no primeiro turno e ele não poderá ir para o segundo turno,
sem o registro definitivo pelo TSE - Tribunal Superior Eleitoral.
Se atentarmos à nossa Constituição Federal em seu Art. 77,
parágrafo 2º vamos observar que “será considerado eleito Presidente o candidato
que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não
computados os em branco e os nulos”.
Num exame mais apurado à nossa Carta Magna, vamos ler no § 3º do mesmo artigo, que “se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na
primeira votação, far-se-á nova eleição em até vinte dias após a proclamação do
resultado, concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito
aquele que obtiver a maioria dos votos válidos”.
Terminado o primeiro turno, se Lula não obtiver seu registro,
com base na lei da “Ficha Limpa”, os seus votos serão considerados nulos. Se a
Constituição for respeitada, esses votos não serão computados para se eleger o
presidente. Lembrem-se “...não computados os em branco e os nulos”.
O que leva os estudiosos do Direito Eleitoral a considerar um
fato que está passando desapercebido por todos, é que quanto mais sucesso o
candidato do PT tiver junto ao eleitorado, menos votos seu adversário terá que
obter para se eleger no primeiro turno!
Se olharmos para os números da última pesquisa eleitoral -
Datafolha, vamos notar que Lula tem a preferência hoje de 36% dos votos
válidos. Se continuarmos olhando para os números, vamos ver que o total de
eleitores no Brasil em 2014 era quase 143 milhões, mas só 115 milhões
compareceram às urnas. Desses, 104 milhões foram votos válidos pois 11 milhões
de brasileiros resolveram jogar seus votos fora e anularam ou votaram em
branco.
Se Lula tem hoje 36% dos votos, vale dizer que ele teria 37,5
milhões de votos no primeiro turno. Seguindo o raciocínio, esses votos seriam
anulados após seu registro ser indeferido pelo TSE. Assim, o número de votos válidos
cairia para 66,5 milhões aproximadamente.
Com esse número, um candidato que venha obter pouco mais de 33
milhões de votos poderá ser o novo presidente do Brasil, eleito no primeiro
turno!
Finalizando nossa matemática, esse candidato eleito, seria o
representante de pouco mais de 23% dos eleitores brasileiros! É de estarrecer.
A insistência dos seus seguidores em manter a candidatura Lula
poderá custar caro aos brasileiros.
Gilson Alberto Novaes - professor de Direito
Eleitoral no Curso de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie campus
Campinas, onde é Diretor do Centro de Ciências e Tecnologia.
Nenhum comentário:
Postar um comentário