Quem é obrigado a declarar imposto de renda pessoa física e possui veículos motorizados deve ficar atento para não esquecer de informar estes valores. Para não ter problema com estes dados, basta acessar a ficha "Bens e Direitos" do formulário e escolher o código "21 - Veículo automotor terrestre". No campo "Discriminação", o contribuinte deverá informar marca, modelo, ano de fabricação, placa ou registro, data e forma de aquisição do carro.
Se o veículo tiver
sido adquirido em 2020, deixe o campo "Situação em 31/12/2019" em
branco, preenchendo apenas o espaço referente ao ano de 2020. Do contrário, o
contribuinte deve repetir a informação declarada no ano anterior. "Este
item diz respeito ao custo de aquisição do carro, e é importante frisar que o
valor não muda com o passar do tempo", explica o diretor executivo Richard
Domingos, da Confirp Consultoria Contábil.
"Isto porque a
Receita Federal não está preocupada com desvalorização do veículo, mas no que
você pode obter em relação ao ganho de capital com ele em caso de compra ou
venda. Essa conta é sempre dada pelo preço de venda de um bem menos o seu preço
de compra", explica Mota, complementando que o valor preenchido na
declaração deve ser exatamente o mesmo que foi lançado pela primeira vez no seu
formulário do IR.
É importante frisar
que diante do provável prejuízo na venda do veículo, a Receita não tributará o
antigo proprietário do automóvel, mas registrará que ele se desfez do bem. Se o
veículo não faz mais parte do patrimônio do declarante, o caminho é deixar o
item "Situação em 31/12/2020" em branco, informando a venda no campo
"Discriminação", especificando inclusive o CNPJ ou CPF do comprador.
"Em caso de
financiamento o correto é lançar os valores que foram efetivamente pagos como
valor do carro no exercício de 2020, somados os valores pagos em anos
anteriores. O contribuinte não precisará informar nenhum valor em "Dívidas
e Ônus Reais", mas apenas lançar o desembolso total, entre entrada e
prestações, no campo "Situação em 31/12/2020", detalhando no campo
"Discriminação" que o veículo foi comprado com financiamento",
explica o diretor da Confirp. Ainda segundo ele, não devem ser lançados na
ficha em "Dívidas e Ônus em Reais" o saldo das dívidas referente a
aquisições de bens em prestações ou financiados, nas quais o bem é dado como
garantia do pagamento, tais como alienação do carro ao banco, financiamento de
imóveis ou consórcio.
No caso de
consórcio, o caminho certo é declarar todo o gasto com o consórcio feito no ano
em "Bens e Direitos", com o código "95 - Consórcio não
contemplado". "No ano em for premiado com o carro, você deixa em
branco o campo da situação no ano do exercício, e abre um item novo sob o
código "21 - Veículo automotor terrestre"", explica o diretor da
Confirp Contabilidade. Um erro muito comum é lançar o consórcio como dívida e
depois o carro como bem.
Para finalizar
Welinton Mota lembra que continua como opcional na DIRPF 2021 ano base 2020 a
inclusão das informações complementares sobres, veículos, aeronaves e
embarcações. Os dados que o sistema pede são número do RENAVAM e/ou registro no
correspondente órgão fiscalizador. Mas o diretor reforça que, mesmo não sendo
obrigatório, é interessante inserir essas informações.
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