Registrar a marca,
produto ou modelo de serviço representa vantagem competitiva
O lançamento de produtos e serviços total ou
parcialmente inéditos é a principal característica das empresas denominadas startups.
Tais empresas solucionam problemas de forma inovadora e apresentam um modelo de
negócio diferenciado do que já está difundido no mercado.
Logo, não só por questões jurídicas, mas pela
necessidade de proteção da criação disruptiva, é de suma importância para as startups a
existência de um sistema eficiente de propriedade intelectual.
Segundo a Organização Mundial da Propriedade
Intelectual (WIPO), propriedade intelectual é “a soma dos direitos relativos
às obras literárias, artísticas e científicas, às interpretações dos artistas
intérpretes e às execuções dos artistas executantes, aos fonogramas e às
emissões de radiodifusão, às invenções em todos os domínios da atividade
humana, às descobertas científicas, aos desenhos e modelos industriais, às
marcas industriais, comerciais e de serviço, bem como às firmas comerciais e
denominações comerciais, à proteção contra a concorrência desleal e todos os
outros direitos inerentes à atividade intelectual nos domínios industrial,
científico, literário e artístico”.
No Brasil, o INPI (Instituto Nacional da
Propriedade Intelectual) é o órgão governamental responsável pela análise dos
pedidos de proteção de diversos ativos de propriedade intelectual. Desta forma,
uma startup pode solicitar ao INPI a proteção de: suas patentes,
marcas, seus desenhos industriais e programas de computador. Além disso, o INPI
é responsável pela averbação e registro de Contratos de Transferência de
Tecnologia.
A preocupação do empresário com a efetiva proteção
da sua propriedade intelectual figura como fundamento para que a startup obtenha
importante vantagem competitiva. Obter o registro da sua marca, seu produto,
seu modelo de serviço ou seu programa de computador é um exemplo de ativo
intangível, que permitirá à startup o uso exclusivo e a propriedade
da marca ou invenção; o aumento da credibilidade perante seus clientes e
parceiros; e a proteção da sua marca/patente de possíveis usos indevidos.
Por outro lado, a demora excessiva em providenciar
a devida proteção legal da marca ou patente pode trazer como consequência a “cópia”
da tecnologia, do produto ou da marca por concorrentes. E, caso isso se
concretize, os meios jurídicos para repelir o uso indevido da criação tornam-se
exíguos e a startup perderá o seu principal trunfo: a inovação outrora
desenvolvida.
Desta forma, a recomendação básica e inicial para
qualquer empresário que almeje iniciar uma startup é o imediato registro da marca
e dos objetos necessários para a consecução do negócio (produto, serviço ou
programa de computador).
Pedro Henrique Cordeiro
Machado e Fernando Augusto Sperb - advogados do escritório Alceu Machado,
Sperb & Bonat Cordeiro Sociedade de Advogados
Nenhum comentário:
Postar um comentário