O
microempreendedor está sujeito a ter de fazer duas declarações, como
pessoa jurídica e física, alerta o Conselho Federal de Contabilidade
(CFC)
O Brasil registrou em 2019 um total de 9.430.438
cadastros de Microempreendedores Individuais (MEIs), o que representa um
aumento de 18% em relação ao ano anterior, quando havia quase 7,8 milhões de
registros, segundo estatística disponibilizada pelo governo federal por meio do
Portal do Empreendedor-MEI. Com o aumento da formalização dos trabalhadores
autônomos crescem também as dúvidas sobre suas obrigações fiscais e
tributárias, como é o caso da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a
Renda.
Um dos principais questionamentos da categoria é se
o MEI precisa fazer a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF),
revela o contador João Altair Caetano dos Santos, vice-presidente de
Desenvolvimento Operacional do Conselho Federal de Contabilidade (CFC). “O MEI se
enquadra em duas situações: ele tem o papel de empresário (Pessoa Jurídica) e o
de cidadão (Pessoa Física). Para cada um deles há diferentes obrigações. Como
empresário, ele tem que declarar. Como cidadão, ele é obrigado somente se
estiver enquadrado em algumas das demais obrigações como Pessoa Física”,
esclarece Santos.
O MEI é obrigado a apresentar a declaração de
Pessoa Física caso tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70
(uma média de R$ 2.379,98 por mês) e rendimentos isentos não tributáveis ou
tributados exclusivamente na fonte, com soma superior a R$ 40 mil em 2019. “Se
o microempreendedor tiver outros rendimentos além do MEI, todos os demais devem
ser informados nesta declaração de Pessoa Física. Do contrário, estará isento neste
quesito”, orienta o contador.
Outras regras tornam obrigatória a DIRPF, como
ganho de capital e operações em bolsas de valores, atividade rural com receita
bruta superior a R$ 142.798,50, aquisição de bens e direitos acima de R$ 300
mil ou que passou à condição de residente no Brasil até 31 de dezembro de
2019.
O prazo para realização da declaração de IR
normalmente acontece entre o início de março e o final de abril. O calendário
oficial do IR 2020 - Exercício 2019 deverá ser divulgado pela Receita Federal
nos últimos dias de fevereiro.
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