O ambiente de negócios criado no ano passado traz
boas expectativas para o empresário em 2020. Isto ocorre pelo fato do país
estar saindo de um dos maiores períodos de recessão, com a queda de cerca de
3,5% em 2015 e 2016, de acordo com a pesquisa “o crescimento da economia
brasileira”, realizada pelo BNDES.
Esse ano, porém, mostra sinais de recuperação, as
perspectivas são positivas, principalmente com a vigência da Lei 13.874/2019,
oriunda da Medida Provisória (MP) da Liberdade Econômica, e com a tramitação da
Medida Provisória 905/2019, que trata sobre o contrato de trabalho verde e
amarelo, além de trazer outras modificações na legislação trabalhista.
Inicialmente, a Lei da Liberdade Econômica trouxe
uma desburocratização de procedimentos morosos e desencorajadores no cenário do
empreendedorismo. A título de exemplo, destaca-se o fim da necessidade de
alvará para quem exerce atividades classificadas como de baixo risco.
A atual perspectiva é ser criada uma atmosfera de
liberdade para exercer as atividades econômicas. A permissão para os
estabelecimentos funcionarem aos domingos e feriados, sem a imposição de sanção
ou cobrança de encargos adicionais, ilustra esse ponto. Além disso, foi
aprovada a liberdade contratual, que permite às partes contratantes pactuarem
livremente as regras de interpretação do contrato.
Nessa sequência, foi desenvolvido o contrato de
trabalho verde e amarelo pela MP 905/2019. Essa medida irá gerar um impacto
significativo nas empresas com o intuito de desonerar os encargos trabalhistas
e estimular a contratação de jovens entre 18 e 29 anos.
No repertório das desonerações, no novo modelo de
contrato de trabalho, inclui-se a alíquota de contribuição ao FGTS, que será
reduzida de 8% para 2%. Além disso, está prevista uma redução de 40% para 20%
da multa indenizatória, em casos de dispensa sem justa causa. E verifica-se,
também, a extinção da contribuição patronal para o INSS, equivalente atualmente
a 20% sobre a folha, além das contribuições para os sistemas S e
salário-educação.
Diante disso, o atual cenário é animador tanto para
os que já são empresários quanto para os que desejam empreender no país. Esses
projetos que visam a desburocratização, a desoneração e redução de impostos,
têm o propósito de incentivar o empreendedorismo em 2020.
A exemplo disso, temos o crescimento do PIB
atualizado em novembro de 2019 na casa dos 2,32%, com uma projeção da inflação
abaixo do esperado, de 3,26%, segundo a Secretaria de Política Econômica do
Ministério da Economia. Por este motivo, a visão para esse ano é de crescimento
dos negócios.
Entre os sinais de recuperação, incluem-se os juros
mais baixos já presenciados da história, redução continuada do risco país,
queda da inflação, expansão do crédito e, principalmente, a retomada da
confiança do empresário.
Com tudo isso, a sinalização é de expansão da
economia, crescimento do mercado interno e melhoria do ambiente de negócios.
Jessica Rios,
assistente Jurídico das áreas Cível e de Relações de Trabalho e Consumo do
escritório Andrade Silva Advogados
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