Cerca de 3 mil gestores locais ainda não
registraram a situação dos gastos com saúde em sistema nacional (SIOPS).
Aqueles que não enviarem, devem ter recursos bloqueados
Os secretários estaduais e municipais de saúde têm
até o dia 1º de março de 2020 para declarar suas receitas e despesas na saúde
pública durante 2019 no Sistema de Informação sobre Orçamentos Públicos em
Saúde (SIOPS). Caso não informem seus gastos até esta data, podem sofrer
sanções como a suspensão de transferências de recursos públicos, como os Fundos
de Participação dos Estados (FPE) e dos Municípios (FPM), repassadas
mensalmente pelo Governo Federal.
Até o último comunicado enviado
pelo Ministério da Saúde aos entes federativos, em 14 de fevereiro, cerca de 3
mil ainda não tinham registrado a situação dos gastos no sistema.
O SIOPS é um sistema informatizado, de acesso
público para o registro dos orçamentos dos três entes da federação (Governo
Federal, estados e municípios). Desde 2013, com a publicação da Lei
Complementar 141/2012, esse registro é obrigatório. É uma forma de garantir a
aplicação dos recursos na saúde para atendimento à população, de forma
transparente, com acesso para todos, desde usuários do Sistema Único de Saúde
(SUS) a órgãos de controle, que podem acompanhar a aplicação de recursos na
área da saúde.
GASTOS COM
SAÚDE
A Constituição Federal determina que os estados e o
DF devem investir o mínimo de 12% de sua receita, enquanto os municípios devem
aplicar pelo menos 15% na saúde pública. Já o Governo Federal aplica 15% da
Recente Corrente Líquida, atualizada pela inflação acumulada no período desde
2017.
A aplicação mínima desses recursos é acompanhada
por meio do SIOPS. Para isso, os gestores do SUS, segundo a LC 141/2012, devem
enviar, bimestralmente, informações sobre os investimentos em saúde. Após o
último bimestre (novembro e dezembro), são verificados os percentuais mínimos
que devem ser aplicados na saúde, durante todo o ano.
Os municípios e estados que não transmitirem os
dados do ano passado terão os repasses constitucionais e transferências
voluntárias (convênios) suspensos até a regularização. Já os municípios que transmitirem
as informações, mas declararem percentual inferior ao previsto na Constituição,
terão parte dos recursos de transferências constitucionais redirecionados.
Significa que estes recursos deverão ser direcionados à saúde, mês a mês, até
que toda a verba aplicada no ano anterior seja reposta. Normalmente, este
dinheiro iria para a conta do Tesouro Municipal ou Estadual, e os gestores
decidiriam onde aplicar os recursos.
A partir da regularização do envio de informações
ou do alcance do percentual mínimo exigido constitucionalmente, é assegurada a
liberação dos recursos em até 72 horas após a publicação dos dados pelo gestor
no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde.
Bruno Cassiano
Nenhum comentário:
Postar um comentário