Exigência da
Receita Federal a declaração anual das criptomoedas deve ser realizada na
categoria de bens e direitos
Faltando dias para o início do prazo de entrega das
declarações de Imposto de Renda (02/03), a Foxbit,
uma das maiores exchanges de criptoativos do Brasil, separou algumas dicas para
quem ainda não sabe como declarar suas criptomoedas. Exigência da Receita
Federal, a declaração anual das criptomoedas deve ser realizada categoria de
bens e direitos. Pensando nisso uma das maiores corretoras de
criptomoedas do Brasil, responde algumas perguntas sobre como realizar esse
procedimento de forma correta.
Por que declarar?
O motivo é que as criptomoedas possuem o mesmo
valor que um ativo financeiro. A Receita ainda enfatiza que, embora elas não
tenham uma cotação oficial — já que não há um órgão que controle a sua emissão
e nem regras de conversão para propósitos tributários —, as operações devem ser
comprovadas com documentação legítima.
Quem deve declarar?
Os ganhos obtidos com a negociação de criptoativos
cujo total movimentado no mês seja superior a R$ 35.000,00 são tributados, a
título de ganho de capital. Desse lucro é descontado uma porcentagem que varia
de acordo com o valor, já que se trata de alíquotas progressivas. O
recolhimento do imposto sobre a renda deve ser feito até o último dia útil do
mês seguinte ao da transação. A declaração de 2020, por exemplo, deve ter os
rendimentos de 2019 e os valores dos criptoativos até o dia 31 de dezembro.
Onde declarar?
A declaração deve ser realizada na aba “Bens e
direitos”, no código “99 – Outros bens e direitos”. Lembrando que esses bens
devem ser informados pelo valor da aquisição e não pelo valor atual de mercado.
É importante colocar o máximo de informações
possíveis no campo “Discriminação”, como a quantidade, corretora, cotação do
dia, entre outras. Isso pode evitar que a sua declaração caia na malha fina por
falta de informações ou má interpretação dos dados inseridos.
Como declarar?
Basta colocar a posição de quantos Bitcoins você
possuía em 31/12/2019 a meia noite e qual foi o preço de aquisição dos
criptoativos, independentemente do valor, sendo acima de R$ 5 mil.
Independentemente da declaração no Imposto de renda
é importante ressaltar que a aferição de ganhos de capital sobre a venda de
criptomoedas até o fim de 2019, deve ser realizada mensalmente, dessa forma
quem lucrou com Bitcoin pagará uma porcentagem sobre esse ganho. Veja abaixo:
- Os ganhos de capital de até R$ 5 milhões serão tributados em 15%;
- Os ganhos de capital de até R$ 10 milhões serão tributados em 17,5%;
- Os ganhos de capital de até R$30 milhões serão tributados em 22,5%.
Se foram realizadas várias compras de criptoativos
ao longo do ano de 2019, deve-se considerar o valor que pagou por cada uma
delas. Por exemplo, se comprou bitcoin por R$ 3 mil em janeiro de 2019 e outra
compra em outubro por R$ 15 mil, deve colocar R$ 18 mil como saldo em
31/12/2019.
Caso as criptomoedas tenham
sido adquiridas no exterior?
As criptomoedas adquiridas no exterior tem a mesma
natureza das adquiridas nacionalmente. Portanto, a declaração deve ser feita da
mesma maneira.
Qual a diferença entre a declaração
no IR e IN 1888/2019?
A Instrução Normativa foi criada pela Receita
Federal para mapear o uso de criptomoedas no Brasil. O envio das informações
deve ser feito a cada mês, com o prazo sempre até o último dia útil do mês
posterior ao que foi feito as operações. Ou seja, se você fez transações de
moedas digitais em janeiro, você tem até o último dia útil de fevereiro para
reportá-las. Essa parte fica a cargo das exchanges.
Essa declaração mensal não está ligada à Declaração
Anual de Imposto de Renda. Portanto, a declaração de IR deve ser feita, mas com
o valor total de transação efetuada no ano todo.
Além das obrigações de declaração advindas do
imposto de renda (propriedade e ganho de capital), caso o contribuinte tenha
realizado operações em exchanges internacionais ou operações P2P - as que não
passam por intermediários -, este também está obrigado ao reporte através do
e-cac.
Caso o contribuinte tenha dúvidas em relação às
obrigações atuais ou deixou de prestar informações em anos anteriores, deve
procurar um contador e advogado de confiança.
Foxbit
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