Um marco histórico que mudou a causa animal no Brasil e é tendência
mundial
Dez
anos atrás cães e gatos de rua eram capturados pelas temidas “carrocinhas” e
mortos em câmaras de gás, de descompressão, por injeção letal, com choque ou a
pauladas em todo o Brasil. Além dos animais, toda a população sofria com esse
festival de crueldade que abreviava a vida de milhares de animais saudáveis.
Mas
em SP esse martírio acabou no dia 17 de abril de 2008 com a Lei Feliciano, nº
12.916, do deputado estadual Feliciano Filho. Desde então, em todo o estado de
SP, passou a ser proibida a matança indiscriminada de cães e gatos pelos órgãos
de controle de zoonoses, canis públicos e congêneres.
A
Lei Feliciano é um dos maiores avanços da proteção animal e, inclusive, está de
acordo com o que é preconizado pela Organização Mundial de Saúde (OMS), ou
seja, que a castração de animais de rua é a melhor forma de controle
populacional. Já foi reproduzida em outros 20 Estados tornando-se uma
tendência, inclusive, mundial. Esse ano, por exemplo, lei semelhante entra
também em vigor em Portugal proibindo matança de animais de rua em todo o
país.
“Antes da minha lei,
os animais eram mortos em três dias. Só o CCZ de São Paulo matava, em média, de
80 a 90 cães e gatos por dia – não há estatísticas para outras cidades do
interior, mas milhares de animais eram mortos todos os anos. Quando olho para
trás, vejo o quanto valeu a pena enfrentar a tudo e a todos para conseguir
sancionar esta lei que virou referência nacional. Não existe nada no mundo que
recompense mais do que ver que esses animais, ao invés de sacrificados, hoje
estão vivos e em busca de um novo lar“, comenta o deputado.
A Lei Feliciano
também instituiu proteção ao “Cão Comunitário” lembrando que “animal comunitário”
é aquele que estabelece com a comunidade laços de dependência e manutenção,
embora não possua responsável único e definido, e, desde 2008, só pode ser
recolhido para esterilização e registro, devendo ser devolvido ao local de
origem.
Saiba mais sobre a
Lei Feliciano:
O
que acontece com os animais dos CCZs?
Se não
forem reclamados por algum tutor, devem ser esterilizados, identificados e
colocados para adoção. “O Poder Público poderá viabilizar as seguintes medidas:
destinação de local para a manutenção e exposição dos animais para adoção,
aberto à visitação pública, onde os animais serão separados conforme critério
de compleição física, de idade e de temperamento. Fica o Poder Público
autorizado a celebrar convênio e parcerias com municípios, entidades de
proteção animal e outras organizações não governamentais, universidades,
estabelecimentos veterinários, empresas públicas ou privadas e entidades de
classe, para a consecução dos objetivos desta Lei”.
E
no caso de cão agressivo que tenha ferido pessoas?
Diz a Lei
Feliciano Filho: “O animal com histórico de mordedura, injustificada e
comprovada por laudo médico, será inserido em programa especial de adoção, de
critérios diferenciados, prevendo assinatura de termo de compromisso pelo qual
o adotante se obrigará a cumprir o estabelecido em legislação específica para
cães bravios, a manter o animal em local seguro e em condições favoráveis ao
seu processo de ressocialização”.
Qual
a penalidade para quem não cumpre com a Lei 12.916?
A
infração aos dispositivos desta lei acarretará a aplicação de multa pecuniária
no valor correspondente a 500 (quinhentas) Unidades Fiscais do Estado de São
Paulo – UFESP, aplicadas em dobro na hipótese de reincidência. Além da
multa, o descumprimento da Lei pode ensejar improbidade administrativa para
o prefeito. Casos dessa natureza devem ser denunciados no Ministério
Público.
Confira a
Lei Feliciano Filho em vigor desde 2008 em todo o Estado http://felicianofilho.com.br/leis/lei-no-12-916-de-16042008-lei-feliciano-dispoe-sobre-o-controle-da-reproducao-de-caes-e-gatos-e-da-providencias-correlatas/
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