segunda-feira, 31 de maio de 2021

Último dia: 38,9% dos motoristas de app ainda não declararam IR

Especialista da Kovi separou algumas dicas para os profissionais que ainda não enviaram a declaração

 

No último dia do prazo para a declaração do Imposto de Renda 2021, 38,9% dos motoristas de app relataram ainda não ter entregue a sua declaração à Receita Federal, segundo um levantamento realizado pela Kovi com 162 profissionais da sua base. Além disso, muitos desses profissionais ainda têm dúvidas na hora de declarar os ganhos com as corridas e como realizar esse processo. Pensando nisso, Rodrigo Sousa, Controller da Kovi - maior startup de locação de veículos para condutores de app - separou dicas para auxiliá-los nesse processo.


Como declarar 

Todo motorista de app é classificado como profissional autônomo, sem vínculo empregatício e recebe rendimentos de pessoas físicas intermediados pela empresa do aplicativo. Segundo Rodrigo Sousa, Controller da Kovi, por esse motivo, esses profissionais precisam declarar o IR nas seguintes condições: caso a soma dos rendimentos tributáveis, por exemplo, a soma de todas as corridas feitas no ano, forem maiores que R$ 28.559,70 e se a soma dos rendimentos não tributáveis, como doações, ganhos com o seguro ou venda de bens, ultrapassar R$ 40 mil.

“Já para quem tenha realizado operações de qualquer tipo na Bolsa de Valores de até R$20 mil por mês em 2020, não precisa pagar o IR, mas é necessário declará-lo no campo “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Caso o valor mensal supere R$20 mil, ele é tributável e deve ser declarado como renda variável”, completa. Além dessas opções, Rodrigo explica que o  motorista precisará declarar caso tenha alguma receita que seja oriunda de produção ou atividade rural. “Se tiver adquirido algum tipo de bem material, como casa ou carro, o investimento também deverá entrar na declaração do motorista”, alerta. 

Esses profissionais estão sujeitos ao recolhimento mensal do Imposto de Renda via carnê-leão, programa que calcula automaticamente o pagamento do tributo da categoria. O ideal é que, mensalmente, o motorista some o valor de todas as corridas. Caso fique dentro do limite de isenção mensal de R$1.903,98, o profissional não precisará recolher o IR daquele mês. Mas, se passar, será preciso gerar uma guia e realizar o pagamento do tributo até o último dia útil do mês seguinte, respeitando a tabela progressiva do imposto. É possível importar os dados do carnê-leão para a declaração de renda. Se durante os 12 meses, os ganhos do motorista não somarem mais que R$ 28.559,70, o profissional poderá receber de volta todos os impostos que recebeu durante o ano.

Empresas de aplicativos são obrigadas a fornecer um documento com o detalhamento das corridas de cada motorista. E, de acordo com a Kovi, o grande diferencial da declaração de Imposto de Renda de motoristas para os outros profissionais autônomos é que, somente 60% do valor total recebido, deve ser considerado rendimento tributável. O restante deve ser colocado na parte de rendimentos isentos e não tributáveis. É uma exclusividade da categoria. Vale lembrar também que neste ano, a Receita Federal divulgou algumas novidades, tais como, a obrigatoriedade de declarar o auxílio emergencial de quem recebeu de R$ 22.847,76 em outros rendimentos tributáveis e a criação de três campos na ficha de “Bens e direitos” para o contribuinte informar ganhos com criptomoedas e outros ativos eletrônicos. 


 

Kovi

 www.kovi.com.br 

 

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