Um dos
marcos legais de enfrentamento e controle dos acidentes de trânsito no Brasil,
a chamada Lei Seca, completa 12 anos no momento em que a Câmara dos Deputados
volta a revisar as regras estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro
(CTB). Reconhecida como uma das legislações mais rigorosas em vigor no mundo, a
Lei 11.705/2008 foi
responsável por poupar mais de 40 mil vidas entre 2008 e 2016, segundo estudo
da Escola Nacional de Seguros.
Para o
diretor científico da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet),
Flávio Adura, trata-se de um tema que segue atual, como “uma bandeira que não
podemos deixar enfraquecer”. Segundo o médico, o consumo de álcool por
motoristas ainda é alto e há muito a ser feito para uma aplicação ainda mais
firme da legislação.
Dados do Sistema de Informações de Mortalidade
(SIM), do Ministério da Saúde, registram redução de 14% do número de
mortes por acidentes de trânsito associados ao consumo de álcool no país: em
2008, quando a lei foi implantada, foram registrados 38.273 óbitos; em 2017, o
registro havia caído para 32.615 casos. “Os números mostram a força e a
importância dessa legislação. Também evidenciam uma mudança na conduta do
motorista, uma nova mentalidade que ainda estamos construindo no Brasil”,
avalia Adura.
A entidade
participou ativamente e contribui decisivamente para a aprovação da Lei Seca
pelo Congresso Nacional. Representando os médicos de tráfego, a Abramet
identificou a alcoolemia como principal vetor da morbimortalidade no trânsito,
colocando esse tema no centro da discussão. Em 2008, a entidade elaborou a
diretriz “Alcoolemia e direção veicular segura”
e produziu a nota técnica que resultou na aprovação da Lei.
“Os efeitos
da bebida alcoólica na condução de veículos são inúmeros, causando um impacto
significativo e crescente na morbimortalidade por acidentes de trânsito.
Qualquer quantidade de ingestão alcoólica pode prejudicar a direção veicular e
a segurança de trânsito. O álcool afeta negativamente essa segurança em três
aspectos: sobrevivência, performance e comportamento”, completa José Montal,
também diretor da Abramet.
Segundo relato do próprio autor da Lei Seca e atual
presidente da Frente Parlamentar do Trânsito Seguro, deputado Hugo Leal
(PSD-RJ), “a Abramet teve participação fundamental para que pudéssemos aprovar
essa Lei”. Em mensagem de vídeo, o parlamentar aproveitou a data para agradecer
aos membros da Abramet e para reafirmar seu apoio à entidade na construção de
um trânsito mais seguro, com menos mortes e acidentes. “Vamos juntos, pois
temos muito trabalho pela frente”, enfatizou.
Os estudos
e dados científicos apresentados pela Abramet à época comprovaram, por exemplo,
os efeitos nocivos da combinação da ingestão de álcool com a direção e
referendaram a necessidade de uma legislação sobre o tema. Também é da Abramet
o estudo que levou à publicação da Resolução nº 432 que orienta os
procedimentos adotados pelas autoridades de trânsito na fiscalização do consumo
do álcool para aplicação da Lei 12.760/12.
– A Lei
Seca é considerada um dos mais importantes instrumentos brasileiros para
reduzir a violência nas ruas e estradas do País, ao estabelecer penas severas
para os motoristas flagrados alcoolizados, modificando o limite aceito de
alcoolemia do condutor de veículo automotor, de RIGOROSIDADE0,6
gramas de álcool por litro de sangue (estabelecido pelo
Código de Trânsito em vigor), para zero.
A lei prevê
que o motorista que exceder este novo limite fica sujeito ao pagamento de
multa, perda do direito de dirigir pelo prazo de um ano e apreensão do veículo.
Além disso, se a taxa de alcoolemia for superior a 0,6
gramas de álcool por litro de sangue, estará sujeito
detenção, de seis meses a três anos.
APERFEIÇOAMENTOS – Desde
que foi editada, a Lei 11.705/2008 sofreu alterações, aprofundando regras que
já eram duras para a realidade nacional. A primeira delas foi em 2012, quando a
Lei nº 12.760 estabeleceu pena de detenção, multa e
suspensão ou cassação da habilitação aos motoristas que conduzam o com
“capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra
substância psicoativa”.
Em 2016, a
Lei nº 13.281 também passou a considerar infração gravíssima, com valor
pecuniário multiplicado por dez, a recusa do condutor a ser submetido a teste,
exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência
de álcool ou outra substância psicoativa. No ano seguinte, com o advento da Lei
nº 13.546/2017, foi incorporado ao CTB a previsão de pena de reclusão de cinco
a oito anos para o condutor que praticar crime culposo na direção de um veículo
automotor sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa
que determine dependência.
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