A menos de 10 dias para o fim do prazo de entrega,
cerca de 12 milhões de contribuintes ainda não declararam o Imposto de Renda da
Pessoa Física (IRPF) de 2020. Isso que o prazo foi prorrogado devido à pandemia
do novo coronavírus, de 30 de abril para 30 de junho.
Para o contador Adriano Marrocos, conselheiro
do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), o contribuinte deve ficar atento
porque a multa para quem não fizer a declaração ou ainda entregar fora do prazo
será de, no mínimo, R$ 165,74, e o valor máximo pode chegar a 20% do imposto
devido. “O vencimento das cotas também foi prorrogado. A primeira ou única cota
vence no dia 30 de junho de 2020, enquanto as demais vencem no último dia útil
dos meses subsequentes”, alerta Marrocos, que é coordenador da Comissão do
Imposto de Renda do CFC.
O contador ressalta também que é importante
agilizar o processo de declaração, porque sempre surgem muitas dúvidas ou é
necessário a busca por documentos, para evitar atropelos ou surpresas de última
hora. “Além de que, quanto antes fizer a declaração e ela for processada, antes
o contribuinte receberá uma possível restituição”.
Este ano, devem declarar o IR pessoas físicas que
receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019. Também devem
declarar:
- Contribuintes que receberam
rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na
fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
- Quem obteve, em qualquer mês
de 2019, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à
incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de
mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Quem teve, em 2019, receita
bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
- Quem tinha, até 31 de
dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive
terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
- Quem passou à condição de
residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição
encontrava-se em 31 de dezembro de 2019;
- Quem optou pela isenção do
imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo
produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais
localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do
contrato de venda.
Conselho
Federal de Contabilidade
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