Uma das estratégias, que muitas empresas atuantes
no comércio exterior utilizam para a contenção de custos nas operações, é a
redução dos impostos de importação. A dúvida de como realizar esse procedimento
é uma das mais frequentes na área. Por esse motivo, neste artigo, será
apresentado algumas formas de recuperar ou reduzir os tributos de importação.
Mas para entender como podemos realizar esses procedimentos, é necessário
primeiro conhecer os principais impostos nas operações de importação.
Imposto de Importação: essa é a
principal tarifa alfandegária na importação de uma mercadoria, a base de
cálculo é a tarifa externa comum. O fato gerador do imposto de importação é a
entrada da mercadoria em território aduaneiro. Esse imposto é aplicado em
muitos países, pois controla a balança comercial e equilibra o comércio
internacional.
Imposto de Produto Industrializado: o IPI é
um imposto federal, ou seja, somente a União pode alterá-lo, ele é gerado após
o desembaraço aduaneiro do produto de procedência estrangeira que já foi
industrializado.
PIS e COFINS: são considerados
contribuições e não impostos, o fator gerador ocorre na remessa de
valores ao prestador de serviço, quando localizado no exterior. O PIS tem como
objetivo assegurar o seguro-desemprego, abono salarial e participação na
receita dos órgãos e entidades, tanto para os trabalhadores de empresas
públicas, como privadas. Já o COFINS visa financiar áreas como a previdência e
assistência social e saúde pública no Brasil. Há também o ICMS na importação,
que incide quando há entrada de mercadoria em território nacional e é um
imposto estadual, ou seja, cada estado pode determinar sua alíquota.
Com objetivo de incentivar determinadas áreas o
governo cria benefícios de importação, deixando o mercado mais competitivo e
viabilizando investimentos. Os benefícios são entendidos dentro de três
modalidades, sendo elas isenção fiscal, a suspensão da exigência tributária, e
a restituição, que se baseia na devolução do valor do imposto de importação.
Mecanismo de não cumulatividade: diz
respeito a impostos que são pagos em duplicidade, ou seja, que possuem mais de
um fato gerador. O IPI, PIS e COFINS são recuperáveis, se na operação
seguinte, for pago novamente, porém só pode ser recuperado se a empresa optar
pelo modelo de lucro real. O ICMS também é um tributo recuperável, se
comprovado que foi pago em duplicidade, pode ser recuperado em modelo de lucro
real ou presumido. Nesses casos, pode ser solicitado a restituição dos impostos
e/ou contribuições.
Ex-tarifários: consiste na
redução temporária da alíquota do Imposto de Importação dos bens assinalados
como BK (bens de capital) ou BIT (bens de informática e telecomunicação) na
Tarifa Externa Comum do Mercosul, quando não houver produção nacional.
Caso o produto não possua ex-tarifários mas seja
BIT ou BK é possível enviar uma petição no Sistema Eletrônico de Informações
(SEI), do Ministério da Economia, solicitando que o bem possua essa classificação.
Se a petição for deferida, não apenas a mercadoria do importador se tornará um
ex-tarifário, mas todas as outras que forem iguais e possuírem a mesma
descrição.
Drawback: é um regime aduaneiro
especial pelo qual se pode suspender ou eliminar tributos incidentes sobre
certos produtos, como o IPI. Ele é oferecido especialmente para produtos que
são importados como matéria prima que será utilizada para fabricar outros itens
destinados à exportação. Esse regime é atribuído a empresas industriais ou
comerciais e é concedido a isenção ou suspensão dos seguintes tributos: II,
IPI, ICMS e o pedido para aderir a ele deve ser requerido mediante Ato
Concessório no sistema Drawback Web.
Os benefícios concedidos podem ser a suspensão se a
mercadoria do importador for imprescindível para o produto que será exportado,
a isenção, caso a mercadoria do importador complementar ou beneficiar o produto
que será exportado, ou a restituição em caso dos impostos já terem sido pagos.
Helmuth
Hofstatter
Plataforma LogComex
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