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volta de 2040 o Brasil terá mais idosos do que crianças, de acordo com o IBGE
No
dia 1ª de outubro é comemorado o Dia do Idoso e, apesar da melhoria na
qualidade de vida das pessoas nessa faixa etária, muito ainda tem que ser feito
para essa população que não para de crescer em nosso país. O Brasil está
envelhecendo, segundo a OMS (Organização Mundial de Saúde), em 2050 estima-se
que 30% da população brasileira terá 60 anos ou mais. De acordo com o Relatório
Mundial de Saúde e Envelhecimento, o número de pessoas com mais de 60 anos no
Brasil deverá crescer mais rápido do que a média internacional, enquanto nos
outros países o número vai duplicar, no Brasil ele vai quase triplicar. Dados
do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostra que, em 40
anos, a população idosa vai passar de 19,6 milhões (10% do total), em
2010, para 66,5 milhões de pessoas em 2050 (29,3% do total).
Ainda
de acordo com o IBGE, enquanto a população com mais 60 anos cresce, o
número de crianças diminui, e por volta de 2040 o total de crianças será menor
que o de idoso, isso porque a redução no número de filhos por mulher tem se
acentuado de forma rápida. Nos anos 1940 a taxa de fecundidade era de 6,16
filhos por mulher, já na década de 80 passou para 4,35, nos anos 2000 caiu para
2,39 e, em 2014 esse número estava em 1,7. “Nos últimos anos, a taxa de
natalidade diminuiu enquanto a expectativa de vida aumentou, pelo que,
aproveitando a proximidade das comemorações do Dia do Idoso, é importante
refletir sobre os direitos e defesa da terceira idade, inclusive com destaque
para o Estatuto do Idoso, aprovado e sancionado em 2003”, ressalta o advogado
Roldão Lopes de Barros Neto.
De
acordo com dr. Roldão, diversos projetos de lei voltados à terceira idade foram
apresentados e aguardam aprovação. Aproveitamos para destacar alguns que ainda
estão em tramitação e que, por isso, ainda podem ser alvo de cobranças aos
legisladores, são eles:
Projeto de Lei nº 92/2016: Proíbe as operadoras de planos de saúde de estabelecerem critérios que dificultem ou impossibilitem a sua contratação por idosos, com preços exorbitantes e desproporcionais aos cobrados para outras faixas etárias, na comparação aos demais clientes, por força do Código de Defesa do Consumidor (CDC), no âmbito do Estado de São Paulo. A justificativa para esse projeto é que, no momento de maior necessidade, os idosos têm o seu direito de acesso à saúde, ainda que privada, negado.
Projeto de Lei nº 139/2016: Estabelece a obrigatoriedade do
Poder Executivo de fornecimento gratuito de pulseira contendo código para que,
em qualquer socorro emergencial, sejam localizados o nome, endereço, telefone,
doenças preexistentes, alergias a medicamentos, tipo sanguíneo, e outras
informações relevantes, para doentes crônicos (Alzheimer, Parkinson, epilepsia
e outros), autistas, idosos e qualquer pessoa em situação de vulnerabilidade.
Com relação aos idosos que também sofrem de falta de memória, na ocorrência de
um acidente ou mal súbito, estas informações tornam-se de vital importância.
Projeto de Lei nº 157/2016: Dispõe
sobre a obrigatoriedade de instalação e manutenção de sistema de segurança
baseado em monitoramento por meio de câmeras de vídeo, com recurso de gravação
de imagem, instaladas nas áreas externas e internas e nos acessos de entrada e
saída de suas dependências e que possibilitem o monitoramento interno em
Instituições de Longa Permanência para Idosos (Ilpi), no âmbito do Estado de
São Paulo, a fim de coibir furtos, roubos, depredação e vandalismo, bem como
toda e qualquer forma de violência que ponha em risco a segurança dos
funcionários e idosos residentes.
Projeto
de Lei nº 199/2016: Trata
sobre a obrigatoriedade para as empresas com mais de 50 funcionários de
preencher 2% dos seus cargos com aproveitamento da mão de obra do idoso,
facilitando sua inclusão no mercado de trabalho e capacitação profissional,
sendo que aquelas que desrespeitarem tal determinação ficam sujeitas a multa
mensal. Essa medida pode provocar uma reação em cadeia capaz de proporcionar
uma integração sistemática do idoso, bem como forçar a criação de mecanismos,
em especial no setor privado, para o aproveitamento da serenidade, experiência
e prudência adquiridas na vivência natural da pessoa idosa.
Projeto de Lei nº 536/2016: Dispõe sobre o estabelecimento de
percentual mínimo de trabalhadores idosos nos quadros funcionais de empresas
privadas do Estado de São Paulo. Neste caso, as empresas privadas do Estado de
São Paulo que contenham em seu quadro funcional 100 ou mais empregados ficam
obrigadas a admitir, no mínimo 2% de idosos do total de funcionários. As
empresas que não cumprirem a referida determinação não poderão receber
quaisquer benefícios ou incentivos do Estado, nem ser contratadas ou firmar
convênios com o Estado.
Esses
projetos são essenciais para o bem-estar da população, principalmente nesse
momento de crise, em que o aumento do desemprego na faixa de idosos não para de
crescer. De acordo pesquisa divulgada pelo Grupo de Conjuntura do Ipea, por
meio de microdados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua
(PNADC), na comparação entre o segundo trimestre deste ano com o quarto
trimestre de 2014, o aumento do desemprego na faixa de idosos foi de 132%. “O
brasileiro precisa ficar atendo e exigir melhores condições de vida para essa parcela
da população, e assim, já pensar no seu próprio futuro”, comenta Dr. Roldão.
Roldão Lopes de Barros Neto – Diretor
da Roldão Lopes de Barros & Advogados Associados, graduado em Ciências Jurídicas e advogado
militante desde 1983, sendo titular em três bancas; uma na cidade de São Paulo,
uma em Campinas (SP) e outra em Vargem Grande Paulista (SP), e também adjunto
em outras duas bancas: Paraná e Rio de Janeiro. Pós-graduado, lato senso, com
habilitação para o Magistério em Direito Civil; Mestre em Direito com
concentração em Direito Civil e formação complementar em Direito Processual
Constitucional. Atualmente desenvolve sua tese em doutorado. Foi professor de
Direito, fundador, da Faculdade de Paulínia (SP) e ministrou aulas de Direito
em diversas universidades do Estado de São Paulo. Atua constantemente como
palestrante em Seminários, Congressos e Universidades. Destaca-se também no
segmento de livros, com oito títulos publicados, entre eles: Livro de Direito
para Administração de Empresas; Direito do Trabalho – Apontamentos Legais,
Doutrinários e Jurisprudenciais e O suicídio como acidente de trabalho.
Detentor de diversos prêmios, como o Super Cap de Ouro, por duas vezes, devido
ao seu destaque no setor jurídico; e do Prêmio Destaque, outorgado pelos
jornalistas independentes do Estado de São Paulo, duas vezes consecutivas, em
decorrência de sua atuação no setor jurídico em defesa do Direito da mulher.
Dr. Roldão também escreve para diversos jornais e sobre vários assuntos
jurídicos no site www.roldaodebarros.com.br.
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