Entre 2011 e 2016, as comarcas do Estado de Minas
Gerais reduziram o acervo de 584,4 mil execuções fiscais municipais para 470
mil. No mesmo período, o número de processos do tipo distribuídos por ano
diminuiu consideravelmente - em 2011 ingressaram 126 mil execuções, enquanto
que, em 2016, foram 26 mil. A melhora no cenário das execuções fiscais,
considerada o maior gargalo dos serviços prestados pelo Judiciário, é resultado
do projeto “Execução fiscal eficiente”, desenvolvido pelo Tribunal de Justiça
de Minas Gerais (TJMG). Em setembro, o projeto foi eleito pelos Tribunais de
Justiça (TJs) como uma das práticas de referência para orientar o cumprimento
da meta de execução fiscal pelo Judiciário, em 2017.
A proposta de estabelecimento de políticas de
desjudicialização e de enfrentamento do estoque de processos de execução fiscal
foi definida pelos representantes de 24 TJs do país durante o III Encontro da
Rede de Governança Colaborativa da Justiça Estadual, realizada em Belém (PA).
Ela será encaminhada ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para ser discutida
em novembro, durante o 10º Encontro Nacional do Poder Judiciário.
Segundo estatísticas do CNJ, em 2014 a taxa de
congestionamento de processos de execução fiscal era de 91% - ou seja, de cada
100 processos que tramitavam durante um ano, apenas nove eram baixados no mesmo
período, enquanto 91 ficaram pendentes para o ano seguinte.
Execução eficiente - O projeto
do tribunal mineiro busca reduzir as ações de execução fiscal de pequeno valor
ajuizadas pelo estado e pelos municípios, propondo formas alternativas de
cobrança, como o protesto extrajudicial, via cartórios. Até agora, 56
prefeituras mineiras aderiram ao programa e estão reduzindo o acervo de ações
de execução fiscal de pequeno montante. De acordo com a juíza auxiliar da
presidência do TJMG Luzia Divina de Paula Peixoto, a parceria entre o tribunal
e o Poder Executivo foi essencial para o sucesso do projeto. “Chegamos a um
consenso de que seria muito mais vantajoso, tanto para o município quanto para
o tribunal, a cobrança administrativa das dívidas menores”, disse a magistrada.
Segundo uma das juízas responsáveis pelo projeto
no TJMG, Lílian Maciel, o objetivo do projeto é “desafogar” os magistrados do
Primeiro Grau, reduzindo a quantidade de processos em fase de execução sob
responsabilidade deles. “Temos pelo menos 56 prefeituras municipais que já
editaram normativos como o da Prefeitura de Uberlândia, desistindo de ajuizar
ações de execução de pequeno valor”, afirmou. Segundo ela, a comarca de Itabira
foi uma das unidades judiciárias com melhores resultados na queda da taxa de
congestionamento.
De acordo com estudo do TJMG, tramitavam no
Judiciário mineiro, em 2015, 484,2 mil processos de execução fiscal municipal com
o objetivo de recuperar valor inferior a R$ 4 mil.
Em Uberlândia, a maioria das dívidas com a
Prefeitura era de pequeno valor, relativas ao Imposto sobre a Propriedade
Predial e Territorial Urbana (IPTU). “(Antes do decreto) a prefeitura entrava
com uma ação cobrando uma dívida de R$ 200 e acabava gastando R$ 3,5 mil até o
fim do processo, com pagamento de intimação, papel, servidores, a dedicação de
examinar cada caso, acompanhando os processos. Considerando o tempo que se leva
até receber o montante devido, os valores são totalmente incoerentes com o
valor a ser recebido”, observou o procurador-geral da Prefeitura de Uberlândia,
Luís Antônio Lira Pontes.
Confira abaixo a evolução das execuções fiscais e a redução do acervo nos municípios de Belo Horizonte, Uberlândia e Itabira
Sem renúncia fiscal – Um dos
idealizadores do projeto, o juiz Renato Jardim explica que o objetivo não é a
renúncia fiscal. A dívida é cobrada por meio de formas alternativas, via
cobrança bancária, conciliação extrajudicial e judicial ou via protesto
judicial eletrônico. “O protesto em meio eletrônico é altamente vantajoso para
todos, pois interrompe a prescrição da dívida. Além disso já está comprovado
que a taxa de recuperação da dívida via protesto é muito superior (cerca de
20%) ao índice de recuperação mediante execução fiscal – cerca de 5%. Em Minas
Gerais, o valor médio das execuções fiscais fica entre R$ 500 e R$ 1 mil, mas
temos execuções de R$ 100, R$ 200, sendo que o custo para o Poder Público
(Judiciário e Executivo) nunca é inferior a R$ 4 mil. Só para o Poder
Judiciário, julgar um processo custa R$ 2.468”, disse o magistrado.
Convênio com o TCE – O juiz Carlos Donizetti, integrante da equipe
responsável pelo projeto, destaca o convênio firmado em junho de 2014 com o
Tribunal de Contas do Estado (TCE) para orientar prefeitos e procuradores
municipais sobre a necessidade da aplicação do princípio da eficiência na
cobrança sem renúncia à receita. “(O convênio) ratifica a ideia de que não se
trata de renúncia de receita, já preconizada pela Lei de Responsabilidade
Fiscal, o fato de deixar de ajuizar ação de execução fiscal, quando o valor a
ser cobrado é inferior ao custo efetivo da cobrança. Deve-se buscar meios
alternativos, no caso o protesto extrajudicial, dentre outros. A consideração é
importante para a divulgação nacional do projeto, uma vez que em muitos
estados, por certo, haverá resistência de prefeitos, vereadores e procuradores
municipais, temerosos com eventuais ações de improbidade administrativa
decorrente da aplicação do projeto. Tendo o TCE, órgão encarregado de
fiscalização das contas municipais, como parceiro, creio que a resistência será
amenizada, como ocorreu em Minas Gerais”, afirmou.
Perspectivas – Na Prefeitura de
Belo Horizonte, que extingue execuções fiscais de baixo valor desde 2009, as
dívidas inferiores a R$ 10 mil são desjudicializadas. Segundo o
procurador-geral do Município, Rúsvel Beltrame, o valor economizado produz
diversos benefícios, como a melhora da prestação jurisdicional, maior qualidade
no trato das execuções fiscais, definição de estratégias, entre outros. “A
extinção das execuções fiscais e a utilização do protesto tem um efeito
imediato no aumento da arrecadação, bem como permite que o município concentre
suas execuções em créditos recentes e nos grandes devedores e grandes valores.
Tais medidas racionalizaram o trato da execução fiscal, permitindo-se trabalhar
com qualidade e não só com quantidade, elaborando estratégias de atuação.
Entretanto, estamos apenas no começo, num processo de aprendizado constante,
pois ainda há muito a ser feito”, observou Beltrame.
Embora também adote a prática desde 2011, o
Governo do Estado de Minas Gerais cobra 90 mil certidões de dívida ativa via
protesto eletrônico. Segundo a Advocacia Geral do Estado, o valor mínimo para
cobrar uma dívida no Poder Judiciário é de R$ 35 mil para débitos relacionados
ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e R$ 15 mil para
as demais dívidas. De 2011 a 2015, foram economizados cerca de R$ 138 milhões
com 315 mil ações que deixaram de ser ajuizadas.
Provimento – Tanto a Prefeitura
da capital mineira quanto os governos municipais devem alcançar resultados
ainda melhores após a edição de provimento da Corregedoria do TJMG que
simplificou o protesto eletrônico, em março de 2015. Embora não exista uma
previsão de economia, o procurador-geral de Belo Horizonte, Rúsvel Beltrame,
afirma que a prefeitura trabalha com a perspectiva de aumento na arrecadação.
“O município tem protestado uma média de 30 mil Certificados de Dívida Ativa
por mês, mas a tendência é que esse número aumente”.
Recuperação via protesto – A cobrança administrativa, que evita o ajuizamento
de processos, tem se mostrado eficaz na recuperação dos montantes de menor
valor. Em Belo Horizonte, conforme informações da procuradoria municipal, no
período de novembro de 2013 a setembro de 2016, 325,7 mil certidões foram enviadas
a protesto, sendo que 31,5 mil foram quitadas ou parceladas pelos
contribuintes. Dessa forma, de um total de R$ 528 milhões, o município
recuperou, até o momento, o montante de R$ 52 milhões. “Estes números nos levam
à conclusão de que o protesto é um importante instrumento para, cumprindo o
dever e o poder de cobrar, a Fazenda Pública tem uma resposta mais rápida e,
neste período, evitou o ajuizamento de 31,5 mil execuções fiscais", disse
o procurador municipal de Belo Horizonte, Hercules Guerra.
Acesse aqui a
cartilha desenvolvida pelo TJMG sobre o projeto Execução Fiscal Eficiente.
Luiza Fariello e Manuel
Carlos Montenegro
Agência CNJ de Notícias
Agência CNJ de Notícias
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