Participantes de programas de
fidelidade ter vantagens que vão além da obtenção do desconto em passagens
aéreas
Em tempos de crise, equilibrar as contas e fazer
o dinheiro render até o final do mês tem sido um desafio constante do
brasileiro – e isso não ocorre somente em consequência do aumento do
desemprego, de acordo com a última Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios
(Pnad Contínua) a renda do trabalhador caiu significativamente: no primeiro
trimestre deste ano ficou, em média, 4,2% menor em comparação com o mesmo
período de 2015. Em vista disso, mais pessoas têm cortado gastos e recorrido ao
famoso cartão de crédito na hora de pagar suas compras e suavizar o orçamento.
Números da Associação Brasileira das Empresas de
Cartões de Crédito e Serviços (Abecs) apontam que no último ano houve um
crescimento de 6,2% nas transações realizadas com cartões de crédito, chegando
a impressionante cifra de R$ 648 bilhões. O método de pagamento atrai não
somente pela possibilidade de parcelamento, boa parte dessas compras é
revertida, de certa forma, em vantagens ao consumidor. Essa equação também
resulta num maior acúmulo de pontos dos programas de recompensa das operadoras
de crédito.
Popularizados pelas companhias aéreas com a
concessão de descontos em passagens aéreas, atualmente a fidelização representa
muito mais do que a oportunidade de reduzir os custos de viagem. De olho nesse
mercado, novas parcerias e métodos de resgate ampliam os benefícios ao
consumidor e configuram, até mesmo, chances de conseguir um dinheiro extra com
a pontuação dos programas. Porém, é preciso ficar atento: nem todas as
operações são vantajosas e seguras.
Diversificação dos serviços aumenta pontuação
O mercado de fidelização segue forte graças a
diversificação dos serviços: se antes, participar de um programa de recompensas
atingia apenas os interessados em economizar na hora de viajar, agora a
realidade é outra: já é possível acumular pontos e obter vantagens em postos de
gasolina, seguradora, farmácias, e muitos outros estabelecimentos que estão
presentes no dia-a-dia dos consumidores. Se a oferta está diversificada, cresce
também o acúmulo de pontos - indicadores da Abecs apontam que somente no
primeiro semestre deste ano, a quantia transferida para os participantes deste
tipo de programa ultrapassa R$ 1,5 bilhões – um aumento de mais de 23% em
relação com o último semestre de 2015.
Porém, o setor que mais contribuiu para a
popularização desses programas tem amargado os efeitos da crise: como os
brasileiros estão viajando menos e a conversão desses pontos em milhas áreas já
não é tão expressiva quanto em anos anteriores, as companhias se veem obrigadas
a reduzir a oferta de assentos: somente em janeiro deste ano, período de alta
temporada, a queda na procura foi de 4% de acordo com dados do setor. Ainda que
seja uma estratégia para reduzir o orçamento, o consumidor deve ficar atento,
pois este cenário configura um maior acúmulo de pontos sem o resgate efetivo.
Alternativas para o uso dos pontos
Tendência na internet, o mercado de negociação de
milhas envolve desde as próprias companhias aéreas que, através de parcerias,
dão ao cliente a possibilidade de trocar seus pontos por produtos ou serviços
de empresas conveniadas, a aquisição de novas milhas para complementar a
pontuação existente; até a compra e venda de milhas por terceiros ou empresas
especializadas. Cada vez mais em evidência, essa modalidade cresce em
decorrência do mercado bilionário em ascensão no país – um relatório do Banco
Central de 2010 demonstrou que, somente naquele ano, os brasileiros deixaram de
resgatar 101,3 bilhões em pontos – o equivalente à pouco mais de 17% da
pontuação total gerada naquele ano. Controverso, o serviço seria mais uma
alternativa para que o fidelizado possa lucrar em situações nas quais os
resgates oferecidos pelo programa não sejam tão atrativos ou quando a pontuação
prestes a expirar.
A proposta do negócio é, em tese, bastante
simples: em geral, o fidelizado com pontos acumulados nos principais programas
de recompensa entra em contato com a empresa negociadora que analisa e valida
as informações, estimando o valor do saldo. Com este orçamento, o cliente
decide se deseja efetuar a venda e, após sua autorização, recebe o pagamento
equivalente em dinheiro.
Para o diretor da Cash
Milhas, empresa de negociação de milhas aéreas, Francisco Lobo; ainda que o
método desperte certa desconfiança por parte do mercado, é uma alternativa
válida e segura para que o consumidor obtenha lucro “Muitas pessoas não sabem,
mas quando o cliente deixa de fazer o resgate e o seus pontos expiram, ele gera
lucro à companhia na qual é fidelizado, logo não é apenas um benefício
oferecido gratuitamente ao cliente – este mercado envolve contratos de repasses
milionários entre as empresas conveniadas. Para o consumidor, é um meio de evitar
perdas, especialmente quando ele tem um saldo significativo a expirar, mas não
tem o desejo ou a oportunidade de viajar naquele momento. Nesses casos, é
extremamente interessante negociar essa pontuação, sendo até mesmo, em
muitos casos, mais vantajoso do que o tradicional resgate oferecido pelo
programa. ”
Lobo explica que nesse mercado cada empresa
possui sua política quanto ao saldo mínimo para negociação. O valor estipulado
varia conforme fatores do mercado, porém, no geral, os valores pagos pelas
especializadas são mais atrativos do que o estimado pelos programas de
recompensa das companhias.
Vender milhas é ilegal?
Recentemente, a popularização deste mercado gerou
discussão quanto à sua legalidade e até mesmo projetos de lei foram levantados
afim de questionar a legalidade do mercado de moedas virtuais no país,
incluindo a negociação de milhas. Em audiência pública promovida pela Comissão
de Direitos do Consumidor, realizada em setembro de 2015, o projeto de Lei
2.303/15, de autoria do deputado Aureo (SD-RJ) levantou questões a respeito da
legalidade do serviço no país e formas de regulamentar efetivamente essa
operação, evidenciando a necessidade de normativas. Sua última movimentação, em
julho deste ano previa a instituição de uma Comissão Especial para dar
continuidade à proposta, porém, sem novidades desde então.
Sendo assim, até o momento, a legislação
brasileira não prevê nenhuma lei específica que proíba a negociação de milhas
ou que normatize a atividade, logo, vender ou comprar milhas não é uma prática
ilegal. Contudo, os contratos firmados entre as companhias aéreas possuem
regras específicas que visam coibir a ação deliberada de seus associados,
penalizando e responsabilizando-os por determinadas práticas. Ainda assim, no
geral, o próprio programa de recompensa possibilita que o fidelizado efetue
resgates em favor de familiares e terceiros, prática que ampara o método de
negociação de milhas: uma vez que o cliente autoriza a venda e o pagamento
é efetuado, a empresa especializada acessa a área deste cliente e detém os
pontos, podendo fazer resgates com a pontuação negociada.
Portanto, enquanto regras claras não são
definidas afim fiscalizar a atividade, é extremamente importante que o
consumidor interessado neste tipo de negociação tenha cautela na hora da venda
“Para ter certeza que a empresa é idônea, é primordial que o consumir faça uma
pesquisa a respeito do seu histórico e reputação, afinal, ele terá que passar
dados pessoais e estará, de certa forma, exposto” – explica. Contudo,
Lobo tranquiliza o consumidor e explica que que este tipo de negócio oferece
mais risco à empresa que ao cliente “Em empresas sérias, existem políticas de
segurança que visam garantir a confidencialidade e privacidade dos dados do
cliente. Além disso o resgate só é feito após o pagamento ser efetivado, logo
trabalhamos com base na confiança, pois, da mesma forma, corremos risco de
descumprimento por parte do cliente. ”
Fique atento
Como fazer então para escapar das fraudes? Como a
maioria dessas empresas atua na internet, é essencial pesquisar páginas de
defesa do consumidor e entrar em contato com clientes que já tenham realizado o
negócio para verificar se a experiência foi positiva ou negativa. Os
fidelizados devem sempre agir com cautela quanto à entrega de dados a terceiros
e ler, minuciosamente, o contrato de venda – a falta de atenção permite a ação
de estelionatários que se aproveitam das brechas no sistema para efetuar
golpes. Se o consumidor identificar qualquer ação ilegal e sentir-se
lesado, é possível recorrer aos mecanismos de defesa do consumidor e aos órgãos
competentes.
Fonte: Cash Milhas
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