O recall (recolhimento) é uma
prática prevista em lei que pode ser adotada pelas mais variadas indústrias,
entre elas a farmacêutica, após a constatação de falhas em produtos já
comercializados. O Código de Defesa do Consumidor prevê que “o fornecedor não
poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria
saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou
segurança”.
“Ao perceber que colocou no mercado produtos com
estas características – alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde e
segurança do consumidor –, cabe ao fornecedor informar ao público consumidor
sobre os defeitos detectados nos produtos”, explica a Dra. Claudia Nakano,
advogada especializada em Saúde em Defesa do paciente do escritório Nakano
Advogados Associados.
Além disso, de acordo com a especialista, os consumidores têm direito à substituição do produto. "O fornecedor deve trocar o produto com defeito, de forma gratuita. Se houver dificuldade de efetuar a troca, deve-se procurar um dos órgãos de defesa do consumidor”, diz a advogada. Segundo ela, os consumidores que já enfrentaram algum problema relacionado com o defeito poderão também solicitar, por meio da Justiça, reparação por danos morais eventualmente sofridos.
Além disso, de acordo com a especialista, os consumidores têm direito à substituição do produto. "O fornecedor deve trocar o produto com defeito, de forma gratuita. Se houver dificuldade de efetuar a troca, deve-se procurar um dos órgãos de defesa do consumidor”, diz a advogada. Segundo ela, os consumidores que já enfrentaram algum problema relacionado com o defeito poderão também solicitar, por meio da Justiça, reparação por danos morais eventualmente sofridos.
Entre as principais causas de recall de
medicamentos estão: ausência de garantia de qualidade, teor abaixo das
exigências, problemas com prazo de validade, falha na validação de processos de
produção, contaminação microbiana de produtos não estéreis e erros na
rotulagem, entre outros.
Dra. Claudia Nakano – Advogada especializada no Direito à Saúde, Claudia
Nakano é Presidente da Comissão de Saúde Pública e Suplementar da OAB subseção
Santana e membro das Comissões de Direito do Consumidor, Saúde, Planos de Saúde
e Odontológico da OAB, subseção Santana/SP. Sócia e fundadora do escritório
Nakano Advogados Associados, é pós-graduada em Direito Civil e Processual Civil
e em Direito Médico, Hospitalar e Odontológico pela EPD – Escola Paulista de
Direito.
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