A advogada Marielle Brito tem vínculo acadêmico em Portugal desde 2018, ela atua há quase 15 anos com Direito Internacional
As relações entre Brasil e Portugal dispensam
comentários, no entanto, quando se planeja uma mudança para o outro continente
é necessário levar em contas inúmeras diferenças, entre elas, a legislação. A
advogada brasileira Marielle Brito tem vínculo acadêmico em Portugal desde
2018, ela atua há quase 15 anos com Direito Internacional, além de Direito de
Família e direito sucessório. Com experiência no Brasil, na Inglaterra e em
Portugal, ela destaca que quem deseja se estabelecer e formar família no país
europeu deve saber que as leis mudam bastante.
Pensão Alimentícia
No Brasil, caso o pai não pague a pensão
alimentícia, é possível cobrar de familiares, como avós e tios das crianças,
“no Brasil o pagamento de pensão fica na esfera privada, enquanto que em
Portugal poderá recair sobre o Estado”, explica Marielle. Em Portugal, se o pai
não tiver condições de pagar, é possível solicitar que o Estado pague. Além
disso, não existe prisão por falta de pagamento, “em Portugal não existe prisão
civil por não pagar pensão, é permitido apenas pedir penhora de bens, enquanto
no Brasil tem prisão civil, penhora de bens, desconto direto do salário, há
muito mais meios para exigir a pensão alimentícia”, detalha a advogada.
União estável X Casamento
Enquanto no Brasil União Estável e Casamento são
equiparados, no Direito Luso, não.
No Brasil, a União Estável seria como o casamento
no regime de comunhão parcial de bens. Já o direito português separa claramente
as duas, sendo a União Estável com muito menos direitos e não se equipara a um
casamento.
Sucessão de bens
São inúmeros os casos de portugueses que adquirem
bens no Brasil e vice-versa. Para evitar dores de cabeça, Marielle Brito
aconselha a Advocacia Preventiva. A advogada está escrevendo uma tese de
mestrado sobre planejamento patrimonial luso-brasileiro na Universidade de
Lisboa. Ela explica que, sem estas medidas, pode ser caro e demorado fazer a
divisão de bens após o proprietário falecer. “Neste caso, o inventário é feito
nos dois países e sairá bem mais caro devido aos impostos, além de todos os
problemas familiares que pode gerar”, afirma. Ela explica que há diversos meios
de fazer um planejamento sucessório. O primeiro pode ser o regime de bens
escolhido no momento do casamento. Depois é possível falar em Seguro de Vida e
Previdência Privada, além de testamento ou doação em vida, mas o que ela
destaca é holding familiar: “é a mais indicada, sobretudo para quem tem
patrimônio e precisa alugar imóveis, a economia é enorme em termos de impostos,
além de passar de geração para geração, apenas alterando os cotistas que estão
no estatuto social da empresa”, ressalta.
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