Emenda à Medida Provisória 946 é de autoria do deputado federal, Geninho Zuliani, do DEM/SP
Uma emenda protocolada pelo deputado federal
Geninho Zuliani, do DEM/SP, à Medida Provisória 946, que permite ao trabalhador
sacar até um salário mínimo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS),
também possibilitará às pessoas que tiveram redução salarial, por conta da
pandemia, que efetuem saques mensais do fundo para complementação do salário.
A votação da proposta ocorreu nesta quarta-feira,
dia 29/07, em regime de urgência na Câmara dos Deputados e agora o texto segue
para deliberação do Senado.
"Com essa emenda, vai funcionar assim - para
os trabalhadores que estejam com seu contrato de trabalho suspenso ou com
redução de salário e carga horária, conforme regras da Lei 14.020/20, será
permitido o saque mensal de valores do FGTS até o montante suficiente para
recompor o último salário que recebia antes da redução salarial ou suspensão do
contrato", explica Geninho.
A lei prevê o pagamento, pelo governo federal, de
uma parte do valor do seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito se
fosse demitido. O saque do FGTS poderá ocorrer mesmo que o trabalhador receba
complementação da empresa, porém somente durante o período de suspensão ou
redução do salário.
A MP foi aprovada na forma do projeto de lei de
conversão, mediante proposta do deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS).
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