Estamos caminhando para que a sociedade seja cada vez mais digital. Hoje, conversamos por aplicativos, enviamos vídeos e áudios, construímos perfis para redes sociais, fazemos pagamentos e utilizamos a internet para operações bancárias, investimentos e até para aquisição de criptomoedas. Os serviços são cada vez mais prestados por plataformas virtuais.
Diante desse cenário irreversível de digitalização
social, alguns países criaram legislações para que o governo também seja
digital. Um exemplo bem-sucedido é o da Estônia, que criou o e-gov, conceito
onde mais de 500 serviços públicos são realizados pela Internet, desde o
registro do nascimento de um filho, o agendamento de uma consulta médica, a
abertura de uma empresa, entre tantos outros serviços disponíveis. Após a
Estônia, outros países europeus estão em transformação para e-gov.
O Brasil acaba de entrar nesse rol de países que
apostam na digitalização de serviços. Foi sancionada a Lei n. 14.129 de
29/03/21 que cria o Governo Digital, estabelecendo regras e procedimentos para
a prestação online dos serviços públicos, que deverão ser acessados por
aplicativos para computadores e celulares.
A Lei foi sancionada com alguns vetos, que serão
posteriormente apreciados e votados pelos Congressistas. O projeto de lei é de
autoria do deputado Alessandro Molon e foi relatado no Senado por Rodrigo
Cunha. O objetivo é o de transformar os serviços prestados pelos órgãos
públicos (Executivo, Legislativo e Judiciário) em digitais, propiciando
eficiência, maior agilidade e qualidade para a população que busca os serviços
públicos.
O Governo Digital tem como objetivo diminuir
burocracias, disponibilizar em plataforma única o acesso às informações e aos
serviços públicos, além de possibilitar a todos os cidadãos acessar os
serviços, sem a necessidade de solicitação presencial. A prestação do serviço
pelo meio digital possibilitará ainda a transparência na execução e monitoramento
sobre a qualidade da prestação, substituindo processos manuais pelo uso da
tecnologia.
Haverá uma base nacional de serviços públicos e uma
plataforma única para acesso às informações. Na plataforma ficará disponível
uma base de dados abertos, os dados gerados ou acumulados pelos entes públicos
que não estejam sob sigilo ou sob restrições de acesso nos termos da LGPD (Lei
Geral de Proteção de Dados), que deverão contemplar basicamente dados
cadastrais. Este ponto ainda deverá suscitar discussões sobretudo pela abertura
de dados pessoais.
Os processos administrativos também serão todos
eletrônicos, fazendo com que os cidadãos utilizem assinatura eletrônica, desde
que respeitados parâmetros de autenticidade.
O cidadão terá a garantia de que o atendimento nas
plataformas digitais será gratuito, de que os procedimentos serão padronizados
não cabendo nenhuma exigência fora desses padrões e ainda poderá indicar o
canal preferencial de comunicação para o recebimento de notificações, mensagens
e outros avisos.
A criação do Governo Digital coloca o Brasil no
patamar de nações avançadas. Há uma tendência irreversível de que os serviços
públicos sejam prestados digitalmente e, caso a implementação se mostre
adequada e acessível a toda população, teremos uma melhoria de qualidade na
prestação dos serviços públicos, sempre bastante criticados.
Dr.
Francisco Gomes Júnior -Advogado sócio da OGF Advogados, formado pela
PUC-SP, pós-graduado em Direito de Telecomunicações pela UNB e Processo Civil
pela GV Law – Fundação Getúlio Vargas. Foi Presidente da Comissão de Ética
Empresarial e da Comissão de Direito Empresarial na OAB. Instagram:
ogf_advogados
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